Resolução nº 921, de 27 de junho de 2006 (Regimento Interno).
Art. 49 Compete à Comissão de Políticas Públicas atuar nas áreas de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Agropecuária, e ainda:
I - examinar e emitir parecer sobre:
a) a criação, supressão ou modificação de bairros ou distritos; b) a denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos; c) os projetos de lei relacionados com o planejamento urbano, Plano Diretor, em especial, planejamento e controle de parcelamento, uso e ocupação do solo; d) a organização do território municipal, especialmente, divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano; e) projetos de lei relacionados com os bens imóveis municipais; f) obras e serviços públicos, incluindo os assuntos referentes a transporte coletivo, individual, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização; g) projetos de lei relacionados com programas habitacionais; h) atividades econômicas desenvolvidas no Município; i) economia urbana e desenvolvimento técnico-científico; j) comunicações e energia elétrica; l) os projetos de lei relacionados com o Sistema Municipal de Ensino; m) as proposições relacionadas com a preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e artístico; n) concessão de títulos honoríficos e demais homenagens; o) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer; p) recursos hídricos; q) proteção ambiental; r) Sistema Único de Saúde; s) Seguridade Social; t) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional; u) segurança e saúde do trabalhador; v) saneamento básico; x) saúde. z) política agrícola, agropecuária, mineral, e abastecimento alimentar; e a assistência técnica e extensão rural; y) projetos e programas da área agropecuária e industrialização rural e urbana; w) criação de centrais de compras para abastecimento de microempresas rurais e empresas de pequeno porte;
II - realizar audiências públicas em matérias de sua competência.
III - fiscalizar os programas voltados aos carentes, aos idosos, à mulher, à criança, ao adolescente e aos portadores de deficiência. |