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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
930 15/12/2014 2013-2016 2014
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Marildo Kronbauer - Mutly
Ementa
Elaboração de estudos que promovam lei a fim de que Servidores que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária PDV poderão ganhar benefícios. Solicita-se que ao prefeito Fioravante Batista Ballin, a realização de estudos visando à concessão de garantia extra aos funcionários do Município de Ijuí, tanto da Administração Direta, Indireta e Autarquias e Fundações.
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PDT solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

Elaboração de estudos que promovam lei a fim de que Servidores que aderirem ao Programa de Demissão Voluntária PDV poderão ganhar benefícios.Solicita-se que ao prefeito Fioravante Batista Ballin, a realização de estudos visando à concessão de garantia extra aos funcionários do Município de Ijuí, tanto da Administração Direta, Indireta e Autarquias e Fundações.

A proposta que está sendo encaminhada para estudo prevê a edição de medida com lançamento do Programa de Demissao Voluntária PDV, permanente e destinado, principalmente, aos servidores, e todos aqueles já gozando de inatividade, quaisquer que seja o regime de vínculo com a Administração, se Concursado/Estatutário ou Celetário ou outro regime. Para atrair o maior número possível de servidores, o governo municipal deve elaborar estudo com o objetivo de conceder como incentivo ao PDV valor ou importância monetária equitativa, justa e indenizável, conforme o tempo de serviço e demais condições a serem estudadas.

Paralelamente, a sugestão tem para com que o governo municipal também pretenda com essa indicação colocar funcionários em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme preveja a lei a ser construída, sem contudo

fazer uma grande  reforma administrativa, mas sim com o fito de viabilizar a proposta, e que deva ser promulgada em meados do ano vindouro, no máximo, cujo texto deverá ser apresentado à Câmara, já que a iniciativa é exclusiva do Prefeito. A colocação de servidores em disponibilidade também deverá ter como público alvo os funcionários tanto os inativos (já em gozo da aposentadoria porém em exercício) que ainda se encontram em atividades, e também como os ativos, e aqueles que já estão na fronteira da aposentadoria.

O governo também a nosso sentir deve estudar no sentido de ampliar o prazo da licença sem vencimentos. Hoje, os servidores públicos do Município, podem se afastar do trabalho por um período de no máximo um ano, renovável por mais um ano, sem receber salário. A proposta é aumentar esse prazo para quatro anos.

 A mensagem acima está sendo colocada para ser analisada pelo Legislativo, cuja mesma é o espírito e a própria exposição de motivos que deva fundamentar o projeto, a qual é colocada para a aprovação pelos vereadores para o fim de remessa de um esboço do projeto de lei para o Executivo, instituindo o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Sanear muitos problemas existentes no âmbito da Administração.

Na mesma perspectiva, a indicação do vereador MUTLY propõe ao governo municipal que servidores do Município de Ijuí próximos da aposentadoria que aderirem ao PDV possam continuar contribuindo ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até completar o tempo de serviço necessário para se tornarem inativos. A proposição tem como objetivo oferecer mais segurança aos funcionários que estão em fase de se aposentar por tempo de contribuição, é o que se pretende nas alegações do parlamentar, destacando que a proposta beneficiaria homens que tenham de 30 a 35 anos incompletos de contribuição e mulheres com tempo de contribuição, entre 25 e 30 anos incompletos. Pela Constituição Federal, o tempo de contribuição necessário para que segurados do sexo masculino se aposentem é de 35 anos, enquanto as mulheres precisam contribuir por 30 anos, completa o Parlamentar.

O Vereador MUTLY salienta que servidores próximos da aposentadoria estão necessariamente em uma faixa etária mais avançada, o que dificulta sua empregabilidade.  Como se já não bastasse a desvantagem no mercado de trabalho por

conta da idade, a crise econômica do país tornaria a situação desses servidores ainda mais delicada em caso de adesão ao PDV sem fazer um estudo profundo e que retribua justa e equitativamente os anos trabalhado do servidor. Na avaliação de MUTLY, acrescentando que a vantagem proposta em sua indicação já esta e foi adotada por outros Órgãos de governo no País, e até mesmo empresas privadas, como a IQR e a Xerox do Brasil, há cerca de 20 anos, dentro das regradas dos Planos de Demissões Voluntárias implantadas pelas duas firmas.

Em anos já idos, o Município de Ijuí já possuiu um sistema semelhante. Naquela época, uma lei municipal previu a possibilidade da realização do PDV, permitindo que os funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e Estatutários (concursados),  que pedissem desligamento do Município, tivessem direito a uma série de vantagens financeiras. O prazo para a adesão ao programa, porém, terminou em alguns meses depois, na qual a nova lei estabelecendo o sistema teve que ser aprovada pela Câmara Municipal, na época.

De acordo com os estudos e a presente mensagem enviada nessa indicação para fazer o projeto de lei que cria o novo PDV, há fatores variados para o incentivo às demissões no Município. O governo municipal de Ijuí deve se preocupar e citar uma nova ordem e mudança drástica do papel de uma nova gestão governamental e aos órgãos da Administração a partir desta indicação.

A prefeitura deve apontar, ainda, as fontes de receita própria regular do órgão e a necessidade para que não haja corte de despesas essenciais à sociedade como um todo, destacando a importância do PDV como forma de viabilizar o desligamento dos profissionais, que só podem ser demitidos por justa causa e mediante a abertura de procedimento administrativo próprio.


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