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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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359 | 22/03/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Bira Erthal |
Ementa | ||
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Que o Poder Executivo Municipal suspenda a inclusão em dívida ativa dos contribuintes do município até o mês de julho do corrente ano, além de prorrogar a cobrança de dívidas ativas vencidas em 2020 e 2021, para iniciar o pagamento parcelado a partir de outubro de 2021; - Proceder na isenção (remissão) de taxas de alvará para empresas do setor de eventos e cultura que estejam cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura e para outras microempresas;- Proceder na prorrogação das taxas, alvarás e certidões negativas municipais, por 90 dias. |
Arquivos
Indicação 359/2021 |
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