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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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465 | 12/04/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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Que o Poder Executivo Municipal proceda na regulamentação das seguintes leis: Lei nº 6.650, de 30 de maio de 2018, que “Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”; e Lei nº 6.830, de 9 de setembro de 2019, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no munícipio de Ijuí, e dá outras providências”. Determinando o órgão do governo municipal que será responsável por acolher as denúncias, fiscalizar e executar as medidas necessárias para o cumprimento das mesmas. |
Arquivos
Indicação 465/2021 |
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