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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
465 12/04/2021 2021-2024 2021
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa

Que o Poder Executivo Municipal proceda na regulamentação das seguintes leis: Lei nº 6.650, de 30 de maio de 2018, que “Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Ijuí inserirem nas placas de Atendimento Prioritário o Símbolo Mundial de Conscientização dos Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”; e Lei nº 6.830, de 9 de setembro de 2019, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no munícipio de Ijuí, e dá outras providências”. Determinando o órgão do governo municipal que será responsável por acolher as denúncias, fiscalizar e executar as medidas necessárias para o cumprimento das mesmas.

Arquivos

Indicação 465/2021
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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