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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
279 27/04/2015 2013-2016 2015
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Aldair Luis Cossetin
Ementa
Adicional ao Conselho Tutelar
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, ALDAIR LUIS COSSETIN, solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

Que o Conselheiro Tutelar, ocupante de cargo ou emprego público na Administração Direta ou Indireta do município de Ijuí, receba no exercício de sua função um adicional calculado sobre a sua remuneração, a título de risco de vida.

Justificativa: Conforme Leis que já estam em vigor, no município de Pelotas e Rio Grande.

- Pelotas/RS: Lei 5.448, de 20 de maio de 2008.

- Rio Grande/RS: Lei 6.873 de 29 de abril de 2010.


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