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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
629 31/08/2015 2013-2016 2015
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Medidas para corte de gastos no Executivo e Legislativo
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PSB solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

- Considerando a crise das finanças no âmbito da administração pública, que atinge/assola os 3 (três) níveis da Federação, tanto que a administração local propôs a instituição do turno único por 6 (seis) meses, este vereador, representando uma parcela importante da sociedade, requer que ao invés de ser estabelecido o turno único que, como se sabe, irá prejudicar a prestação de serviços à população, seja feito um esforço coletivo, tanto do Executivo quanto do Legislativo municipal, a exemplo, aliás, do que vem acontecendo em outras cidades do País, para que haja efetivamente uma economia de resultados nos próximos 12 (doze) meses, com a adoção das seguintes medidas para diminuição/contenção dos gastos e, principalmente, visando a manutenção/continuidade da prestação de serviços públicos importantes ao contribuinte:

1º) quanto ao Executivo:

a) sejam extintos, ou melhor, exonerados 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados (CCs);

b) o prefeito, vice-prefeito, secretários, secretários adjuntos e coordenadores de unidades administrativas, façam uma doação aos cofres públicos de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos;

c) suspensão e/ou redução de concessão de diárias e pagamento de FGs;

d) Suspensão da execução de horas extras exceto as absolutamente necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele delegar, com base em análise de justificativa apresentada  pelo solicitante;

e) Suspender todos e quaisquer deslocamentos de veículos oficiais de propriedade do município, que  não  tenham  autorização previa  do  Prefeito Municipal, exceto na execução de atividade fim da Secretaria da Saúde a da Educação.

2º) quanto ao Legislativo:

a) todos os 15 (quinze) vereadores façam uma doação aos cofres públicos de 50% dos seus vencimentos nos próximos 12 meses e/ou que a Mesa Diretora do parlamento municipal, apresente um projeto de lei reduzindo os vencimentos dos vereadores para próxima legislatura;

b) suspensão na concessão de diárias dos vereadores e servidores nos próximos 12 meses. 


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