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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
792 20/10/2015 2013-2016 2015
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Darci Pretto da Silva
Ementa
Que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito realize, através do Departamento de Trânsito, rigorosa fiscalização do cumprimento da Lei nº 6.183/2015 que Estabelece normas para a exploração de serviços de automóveis de aluguel (táxi) no Município de Ijuí;
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PDT solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO:

- Que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito realize, através do Departamento de Trânsito, rigorosa fiscalização do cumprimento da Lei nº 6.183/2015 que Estabelece normas para a exploração de serviços de automóveis de aluguel (táxi) no Município de Ijuí; revoga lei que menciona, e dá outras providências , visando coibir táxis clandestinos, bem como fiscalizando as condições dos veículos legalizados que estão operando, haja vista relatos de usuários de que alguns circulam em condições bastante precárias.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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