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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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786 | 28/11/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Situação | ||
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AGUARDANDO TRAMITAÇÃO |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
MENSAGEM No 158/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências. . Com efeito, a matéria em questão é de extrema importância ao Município de Ijuí, haja vista que, muito embora já exista convênio celebrado entre as partes desde o ano de 2014 com o objetivo de proceder à castração e procedimentos cirúrgicos em cães oriundos do canil municipal e de pessoas de baixa renda, a fim de viabilizar o repasse de recursos a conveniada FIDENE, há necessidade de autorização legislativa. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput, tem por objetivo à castração e procedimentos cirúrgicos em cães oriundos do canil municipal e de pessoas de baixa renda, assim conceituadas em convênio. Art. 2o Fica autorizado o Município de Ijuí a repassar à CONVENIADA o valor total de R$ 69.878,60 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo R$ 2.293,00 (dois mil, duzentos e noventa e três reais) referentes ao ano de 2014; R$ 25.248,00 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais) referentes ao ano de 2015 e R$ 42.337,60 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) referentes ao ano de 2016. Parágrafo único. Os recursos para pagamentos do valor constante no caput do artigo têm origem na seguinte dotação orçamentária: AÇÃO 1854101210; 02900: REPASSE A ENTIDADE RECURSOS PRÓPRIOS (SMMA) 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 3 o Para a implementação do pagamento do valor objeto do convênio, a Conveniada apresentará a relação dos procedimentos realizados nos anos de 2014, 2015 e 2016. Art. 4o Faz parte integrante da presente Lei, a minuta do Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1o de dezembro de 2014. IJUÍ....................................... |
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