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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
786 28/11/2016 2013-2016 2016
Situação
AGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 158/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Com efeito, a matéria em questão é de extrema importância ao Município de Ijuí, haja vista que, muito embora já exista convênio celebrado entre as partes desde o ano de 2014 com o objetivo de proceder à castração e procedimentos cirúrgicos em cães oriundos do canil municipal e de pessoas de baixa renda, a fim de viabilizar o repasse de recursos a conveniada FIDENE, há necessidade de autorização legislativa.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul FIDENE.

Parágrafo único. O convênio de que trata o caput, tem por objetivo à castração e procedimentos cirúrgicos em cães oriundos do canil municipal e de pessoas de baixa renda, assim conceituadas em convênio.

Art. 2o Fica autorizado o Município de Ijuí a repassar à CONVENIADA o valor total de R$ 69.878,60 (sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo R$ 2.293,00 (dois mil, duzentos e noventa e três reais) referentes ao ano de 2014; R$ 25.248,00 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais) referentes ao ano de 2015 e R$ 42.337,60 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) referentes ao ano de 2016.

Parágrafo único. Os recursos para pagamentos do valor constante no caput do artigo têm origem na seguinte dotação orçamentária:

AÇÃO 1854101210; 02900: REPASSE A ENTIDADE RECURSOS PRÓPRIOS (SMMA)

3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Art. 3 o Para a implementação do pagamento do valor objeto do convênio, a Conveniada apresentará a relação dos procedimentos realizados nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Art. 4o Faz parte integrante da presente Lei, a minuta do Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1o de dezembro de 2014.

IJUÍ.......................................


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