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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 664 | 01/09/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ENCAMINHADA AO EXECUTIVO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Aldair Luis Cossetin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Disponibilização de Curso de Libras | ||
| Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, ALDAIR LUIS COSSETIN, solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito da seguinte INDICAÇÃO: Disponibilização de Curso de Libras: A Língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como Libras, é uma forma de inclusão que nos conecta com os surdos, conforme a LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências, em seu Art. 2o, onde diz, Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. . Justifica-se, portanto, a necessidade do Poder Público ofertar o curso em questão, seja pelo Pronatec, Programa Ijuí Profissionalizado, bem como, outros meios, com o intuito de se adequar a Lei citada e ainda propiciar a inclusão social de muitas pessoas que ainda não tiveram acesso a Língua Brasileira de Sinais. E, ainda, por que, tal iniciativa irá beneficiar não só as pessoas com deficiência auditiva, mas, ainda funcionários públicos que realizaram melhor atendimento a esses usuários. |
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