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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1629 | 20/11/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
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AGUARDANDO TRAMITAÇÃO |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 086/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências. . A referida doação destina-se ao desenvolvimento de ações e programas e à realização de eventos de promoção e defesa dos direitos da mulher, dentro das atividades que a Coordenadoria da Mulher desenvolve com tais finalidades. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em doação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS. Art. 2o O valor recebido em doação se destina ao custeio de parte das despesas da Coordenadoria da Mulher no desenvolvimento de ações e programas e na realização de eventos de promoção e defesa dos direitos da mulher, dentro das atividades que desenvolve com tais finalidades. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. IJUÍ...................................... |
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