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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1629 20/11/2017 2017-2020 2017
Situação
AGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 086/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências. .

A referida doação destina-se ao desenvolvimento de ações e programas e à realização de eventos de promoção e defesa dos direitos da mulher, dentro das atividades que a Coordenadoria da Mulher desenvolve com tais finalidades.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação valor que menciona da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em doação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Região das Culturas - Sicredi das Culturas RS.

Art. 2o O valor recebido em doação se destina ao custeio de parte das despesas da Coordenadoria da Mulher no desenvolvimento de ações e programas e na realização de eventos de promoção e defesa dos direitos da mulher, dentro das atividades que desenvolve com tais finalidades.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IJUÍ......................................


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