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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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75 | 05/03/2014 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2013-2016 | 2014 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Rosana Maria Tenroller |
Ementa | ||
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Moção de apoio ao processo de articulação à aprovação do Projeto de Lei Complementar número 238/13, que altera o índice de correção da dívida dos Estados e Municípios com a União. |
Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a A Signatária Vereadora integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadoresrequer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Excelentíssimo Senhor Tarso Genro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul de MOÇÃO DE APOIO ao processo de articulação à aprovação do Projeto de Lei Complementar número 238/13, que altera o índice de correção da dívida dos Estados e Municípios com a União. É de conhecimento de todos que a situação fiscal dos estados e municípios brasileiros encontra-se em grandes dificuldades. Com praticamente todo o orçamento comprometido com despesas vinculadas e pagamento de pessoal, a capacidade de realizar investimentos, inclusive em áreas de extrema urgência, é cada vez menor. Neste contexto, imprescindível a aprovação do PLC que muda o índice de correção da dívida dos Estados e Municípios com a União, visto que o endividamento dos entes federados contribui em grande monta à sua inviabilização financeira. A proposta alivia a situação fiscal de estados e municípios ao reduzir os juros das dívidas contraídas com a União. Atualmente a correção é baseada no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano. Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros, o que for menor. A aprovação do PLC poderá representar um novo momento para o pacto federativo brasileiro, indicando um caminho de desenvolvimento e melhorias para todos os cidadãos. |
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