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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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556 | 10/08/2015 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski | ||
Aldair Luis Cossetin | ||
Luiz Varaschini - Tito | ||
Marcos César Barriquello | ||
Rosana Maria Tenroller | ||
Rosane Simon | ||
Rubem Carlos Jagmin | ||
Valmir Elton Seifert |
Ementa | ||
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Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei 16/2015 que regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores |
Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB e os demais Vereadores que subscrevem o presente, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul, MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei 16/2015 que regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores, correspondente ao vencimento de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Protocolada atualmente Pelo Deputado Juliano Roso, cumpre destacar que a presente proposição já havia sido apresentada pelo então Deputado Luciano Azevedo, hoje prefeito de Passo Fundo. No mesmo sentido, na década de 1990 o Deputado Luiz Carlos Casagrande apresentou e reapresentou proposta sobre o mesmo tema. De igual modo cumpre destacar o ilustre Deputado José Farret o qual também apresentou proposta com este objeto. Por derradeiro se destaca que o então Governador Tarso Genro, em 2011, encaminhou proposta a esta Casa visando instituir novo regramento, reduzindo este auxílio financeiro que o Estado presta aos ex-governadores. Em tempos de contenção de despesas, se faz necessário afastar tal privilégio, por irrazoável e injustificável, pois nem a Constituição Federal, nem, tampouco, a Carta Estadual possuem meios para que autorizem a instituição do benefício, o qual, inclusive, ofende o princípio da moralidade administrativa. Portanto, e nas atuais condições financeiras do Estado, essa é uma situação que não se justifica. Mais do que o custo financeiro, o que demonstra a irrazoabilidade desse benefício e que, fazendo jus ao subsídio, os ex - governantes incorporam ao seu patrimônio jurídico um direito que não está ao alcance de nenhum outro cidadão gaúcho, e pela razão pura e simples de haverem exercido cargo eletivo no Executivo. A origem de tal direito, conforme destacou a jornalista Rosane de Oliveira em sua coluna recente, foi que o benefício teria sido criado para ajudar o ex-governador Ildo Meneghetti, que enfrentava sérias dificuldades financeiras na velhice, tendo tornando-se então uma infeliz prática assegurada por Lei. |
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