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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
556 10/08/2015 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2013-2016 2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Aldair Luis Cossetin
Luiz Varaschini - Tito
Marcos César Barriquello
Rosana Maria Tenroller
Rosane Simon
Rubem Carlos Jagmin
Valmir Elton Seifert
Ementa
Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei 16/2015 que regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB e os demais Vereadores que subscrevem o presente, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul, MOÇÃO DE APOIO à aprovação do Projeto de Lei 16/2015 que regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores, correspondente ao vencimento de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

Protocolada atualmente Pelo Deputado Juliano Roso, cumpre destacar que a presente proposição já havia sido apresentada pelo então Deputado Luciano Azevedo, hoje prefeito de Passo Fundo. No mesmo sentido, na década de 1990 o Deputado Luiz Carlos Casagrande apresentou e reapresentou proposta sobre o mesmo tema. De igual modo cumpre destacar o ilustre Deputado José Farret o qual também apresentou proposta com este objeto. Por derradeiro se destaca que o então Governador Tarso Genro, em 2011, encaminhou proposta a esta Casa visando instituir novo regramento, reduzindo este auxílio financeiro que o Estado presta aos ex-governadores.

Em tempos de contenção de despesas, se faz necessário afastar tal privilégio, por irrazoável e injustificável, pois nem a Constituição Federal, nem, tampouco, a Carta Estadual possuem meios para que autorizem a instituição do benefício, o qual, inclusive, ofende o princípio da moralidade administrativa.

Portanto, e nas atuais condições financeiras do Estado, essa é uma situação que não se justifica. Mais do que o custo financeiro, o que demonstra a irrazoabilidade desse benefício e que, fazendo jus ao subsídio, os ex - governantes incorporam ao seu patrimônio  jurídico um direito que não está ao alcance de nenhum outro cidadão gaúcho, e pela razão pura e simples de haverem exercido cargo eletivo no Executivo.

A origem de tal direito, conforme destacou a jornalista Rosane de Oliveira em sua coluna recente, foi que o benefício teria sido criado para ajudar o ex-governador Ildo Meneghetti, que enfrentava sérias dificuldades financeiras na velhice, tendo tornando-se então uma infeliz prática assegurada por Lei.


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