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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1427 23/10/2017 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
Moção de Apoio à manutenção das prerrogativas dos enfermeiros e enfermeiras previstas na Atenção Primária à Saúde - APS
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

Os Signatários Vereadores integrantes de todas as Bancadas do Poder Legislativo Ijuiense, que está subscrevem, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Ministério da Saúde, e ao Congresso Nacional, Moção de Apoio à manutenção das prerrogativas dos enfermeiros e enfermeiras previstas na Atenção Primária à Saúde - APS.

Nos últimos anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido atacado por diversos golpes provenientes de grupos econômicos e sociais poderosos. Temos assistido o retrocesso de ações de saúde coletiva no Brasil. O último deles envolveu diretamente a atenção primária à saúde (APS).

Estudos têm mostrado que a APS foi responsável diretamente pela diminuição das taxas de mortalidade infantil e controle de doenças crônicas e infecciosas no Brasil, bem como por ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. O trabalho das enfermeiras e dos enfermeiros nas Unidades de Saúde da Família é fundamental para atenção à saúde nos ciclos da vida como, por exemplo, a saúde da mulher com a realização do pré-Natal; do exame Papanicolau na prevenção do câncer do colo do útero; na detecção precoce do câncer de mama e na saúde sexual e reprodutiva; na solicitação e realização de testes rápidos para detecção de HIV, sífilis e hepatite B e C; na atenção à saúde da criança, com a realização de puericultura e acompanhamento de crescimento e desenvolvimento; a atenção à saúde do homem, com a consulta do Pré-Natal dos parceiros; na atenção à saúde do adulto e idoso, a partir das consultas do Programa HIPERDIA; no controle de tuberculose e hanseníase, entre outros.

No dia 20 de setembro de 2017, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) a 20º Vara do Distrito Federal, concedeu liminar proibindo a solicitação de exames pela categoria de enfermagem. Felizmente esta liminar foi derrubada em 18 de outubro, pois as ações desempenhadas pelos enfermeiros estão regulamentadas pelo Ministério da Saúde Brasileiro a partir de portarias e protocolos que levam em consideração as necessidades de saúde da população. Se mantida a proibição esta ocasionaria o retrocesso nas políticas de saúde do SUS, podendo impactar negativamente o processo saúde-doença-cuidado da população brasileira.


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