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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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1427 | 23/10/2017 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Moção de Apoio à manutenção das prerrogativas dos enfermeiros e enfermeiras previstas na Atenção Primária à Saúde - APS |
Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a Os Signatários Vereadores integrantes de todas as Bancadas do Poder Legislativo Ijuiense, que está subscrevem, requerem nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, e envio ao Ministério da Saúde, e ao Congresso Nacional, Moção de Apoio à manutenção das prerrogativas dos enfermeiros e enfermeiras previstas na Atenção Primária à Saúde - APS. Nos últimos anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido atacado por diversos golpes provenientes de grupos econômicos e sociais poderosos. Temos assistido o retrocesso de ações de saúde coletiva no Brasil. O último deles envolveu diretamente a atenção primária à saúde (APS). Estudos têm mostrado que a APS foi responsável diretamente pela diminuição das taxas de mortalidade infantil e controle de doenças crônicas e infecciosas no Brasil, bem como por ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. O trabalho das enfermeiras e dos enfermeiros nas Unidades de Saúde da Família é fundamental para atenção à saúde nos ciclos da vida como, por exemplo, a saúde da mulher com a realização do pré-Natal; do exame Papanicolau na prevenção do câncer do colo do útero; na detecção precoce do câncer de mama e na saúde sexual e reprodutiva; na solicitação e realização de testes rápidos para detecção de HIV, sífilis e hepatite B e C; na atenção à saúde da criança, com a realização de puericultura e acompanhamento de crescimento e desenvolvimento; a atenção à saúde do homem, com a consulta do Pré-Natal dos parceiros; na atenção à saúde do adulto e idoso, a partir das consultas do Programa HIPERDIA; no controle de tuberculose e hanseníase, entre outros. No dia 20 de setembro de 2017, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) a 20º Vara do Distrito Federal, concedeu liminar proibindo a solicitação de exames pela categoria de enfermagem. Felizmente esta liminar foi derrubada em 18 de outubro, pois as ações desempenhadas pelos enfermeiros estão regulamentadas pelo Ministério da Saúde Brasileiro a partir de portarias e protocolos que levam em consideração as necessidades de saúde da população. Se mantida a proibição esta ocasionaria o retrocesso nas políticas de saúde do SUS, podendo impactar negativamente o processo saúde-doença-cuidado da população brasileira. |
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