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O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos votos.
Na última Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (1º), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que recepciona o valor do Piso Nacional do Magistério Público, conferido pelo Ministério da Educação.
Os vencimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de professor e os salários dos servidores titulares de emprego público de professor regido pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, a remuneração dos contratos temporários de professor, os proventos de inativos e pensionistas, cujo critério de reajuste seja a paridade, recebem o reajuste complementar de 5,86% sobre o vencimento/salário base de dezembro 2023.
A fixação dos vencimentos do Magistério Público Municipal prevista na Lei, em decorrência do reajuste do piso nacional do magistério público, soma-se ao reajuste concedido pela Lei Municipal 7.548 de 18 de janeiro de 2023, totalizando 11,51%, conforme índice total do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da Educação.
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