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CPI - Sexta-feira, 07 de Junho de 2024

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CPI da Expofest Ijuí apresenta relatório final das investigações

Confira o parecer do relator.


CPI da Expofest Ijuí apresenta relatório final das investigações

Na manhã desta sexta-feira (07), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga os eventos relacionados à Expofest Ijuí nos anos de 2022 e 2023, apresentou e entregou o relatório final das investigações. O relator que produziu o documento apresentado foi o vereador Matheus Pompeo de Mattos.

 

Na oportunidade, o presidente da CPI, César Busnello, fez um breve histórico dos trabalhos realizados, citando o requerimento criado que originou a Comissão. Os vereadores Bruna Gubiani, Adalberto Noronha, César Busnello, Matheus Pompeo de Mattos e Cleuton Rolim subscreveram o documento. 

 

Busnello destacou que a CPI realizou 27 reuniões e ouviu depoimentos de 30 pessoas, incluindo lideranças da UETI e das Casas Étnicas, conselheiros fiscais, expositores, órgãos de segurança pública e representantes do Poder Executivo. Também foi requisitado um número significativo de documentos junto à UETI.

 

O relator, Matheus Pompeo de Mattos, fez a leitura dos principais pontos do relatório salientando que as limitações da CPI não conferem a ela o poder de punição, mas somente de investigação, bem como não lhe dão o caráter de instância julgadora, própria do Poder Judiciário.

 

Na próxima segunda-feira (10), às 16h, a Comissão se reunirá para proceder à votação do relatório. Caso seja aprovado pela maioria, o documento será remetido ao Ministério Público, que decidirá se abre um inquérito. Se o relatório for reprovado, será designado um novo relator, que deverá apresentar um novo documento até 23h59 do mesmo dia, prazo final da CPI.

 

[ATUALIZAÇÃO - 10/06]

O presidente e o relator da CPI, César Busnello e Matheus Pompeo de Mattos, respectivamente, foram notificados na manhã desta segunda-feira (10) sobre o deferimento do mandado de segurança emitido pelo Poder Judiciário de Ijuí, que determina a suspensão dos procedimentos da CPI da Expofest, especialmente, a votação do relatório final que estava marcada para as 16 horas de hoje. 

 

A liminar é resultado de um pedido protocolado pelo advogado José Luiz Blaszak, que representa Nelson Casarin, presidente da feira em 2022 e 2023.

 

De acordo com o documento, o pedido liminar visa garantir o direito do impetrante ao imediato acesso aos documentos da CPI, bem como a manifestação em tempo hábil de sete dias úteis sobre a citada documentação e de todo o conteúdo da petição inicial e documentos juntados, fazendo constar a advertência de que deve(m) prestar informações no prazo de 10 dias. 

 

Segundo o presidente da CPI, a decisão proferida pelo Judiciário em sede liminar em mandado de segurança, cabe o recurso de agravo de instrumento. Entretanto, para não protelar mais a conclusão dos trabalhos da Comissão, entende que vale a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se.


Confira abaixo o Parecer do Relator:

 

Com base em tudo o que foi analisado durante a presente CPI da Expofest, é incontestável que este evento além de grandioso, é um evento importantíssimo para o município de Ijuí e região.

 

Muitas são as pessoas, setores da economia, entidades e órgãos públicos interessados na realização deste evento em virtude do seu tamanho, da visibilidade já alcançada que perfeitamente ultrapassa as fronteiras não só do estado, mas também do país, tendo em vista que a razão de existir da Expofest é o movimento étnico, fato este que atrai a atenção das nações como forma de fortalecimento das culturas e interação entre os povos. 

 

E sendo assim, para que tal evento se consolide cada vez mais no cenário cultural do país e quem sabe do mundo, ou de alguns outros países, é necessário que este evento não seja propriedade de uma pessoa, ou de um grupo de pessoas e nem mesmo da UETI somente, a qual deve ter um papel executivo e de gestão através do qual se fará cada vez maior a Expofest. 

 

Ocorre que para tanto, há práticas e situações apuradas por esta CPI que não podem mais ser constatadas na realização das Feiras futuras, sob pena de toda esta possibilidade de alcance da Expofest e por conseguinte do município de Ijuí, se perder em razão de interesses de uma pessoa ou de um grupo de pessoas. 

 

E tais práticas constatadas ao longo desta investigação e que conflitam com o que pode vir a ser a Expofest no futuro, e que não foram maiores pela ausência de uma consultoria contábil, a qual ampliaria ainda mais as constatações apuradas, são as seguintes: 

 

- Exclusão das Casas Étnicas do processo de organização da Feira como um todo, restando centralizado integralmente na Direção da EXPOFEST; 

- Ausência de uma divisão clara entre UETI e EXPOFEST no que diz respeito à gestão patrimonial, financeira e fiscal, sendo exemplo disso a existência de um único CNPJ em nome da UETI que faz a gestão total, criando uma confusão na organização da Feira e impossibilidade de acesso a algumas informações; 

- O descumprimento por parte da UETI daquilo que foi determinado no termo de cedência do Parque por parte da administração municipal, pois uma vez que o espaço cedido é público, para um evento privado, deve o beneficiário da cedência cumprir todas as regras impostas pelo poder público concedente; 

- A não fiscalização do poder público concedente do espaço do Parque, no cumprimento por parte do particular das regras impostas pela própria administração pública, tal como a não entrega dos documentos necessários para a realização do evento e emprego de recursos do município, quando o particular deveria arcar com os mesmos. 

- A não fiscalização por parte da administração pública, dos recursos públicos repassados para a realização do evento e ainda o repasse de mais valores durante a realização da Feira, quando se constatou que os resultados financeiros da mesma são bastante expressivos; 

- A não fiscalização por parte da administração municipal no tocante à arrecadação tributária do município referente a tributos de sua competência, uma vez que se constatou que a fiscalização era muito precária, deixando o município de arrecadar uma receita significativa, haja vista as informações prestadas na oitiva do Sr. Nelson Casarin Presidente da EXPOFESTE 2022/2023 que era fato comum a não emissão de notas, ou a emissão de notas em valor inferior ao efetivamente pago, para fins de reduzir o pagamento de tributos; 

- O pagamento em dinheiro espécie de valores relevantes, com comprovação mediante recibos, conforme se constatou da análise dos documentos referentes aos contratos de limpeza, segurança e bilheteria; 

- A contratação por parte da Direção da EXPOFEST de pessoas ou empresas que não estavam estabelecidas formalmente no que tange à constituição de empresa e emissão de notas fiscais, efetuando pagamentos de valores significativos, como aqueles resultantes do comissionamento da comercialização dos espaços da Feira, pois, conforme se constatou na oitiva do senhor Leandro Schmitz, o mesmo somente em 2023 constitui empresa para prestar o serviço de intermediação, sendo que o mesmo serviço foi prestado por ele em 2022 com a emissão de recibos em contrapartida aos pagamentos recebidos; 

- A ausência de uma concorrência estruturada e transparente na promoção da contratação da empresa responsável pela realização dos Shows, em específico aqueles realizados na Arena de Shows, também dos prestadores de serviços e dos fornecedores, pois em que pese a FEIRA e os prestadores serem privados, há recursos públicos destinados para o mesmo, o que, por óbvio, não atrai a necessidade de licitação pública, mas proporciona maior transparência, lisura e otimiza o uso dos recursos financeiros disponíveis; 

- A constatação de que o Presidente da Feira nos anos de 2022 e 2023, Sr. Nelson Casarin, possui, ou possuiu um patrimônio pessoal imobiliário RELEVANTE, conforme averiguado nas diligências realizadas, onde constam em seu Nome e CPF a quantia de 44 Matrículas Imobiliárias no estado do Rio Grande do Sul e 75 Matrículas Imobiliárias no Estado de Santa Catarina, totalizando 119 Imóveis, NÃO podendo essa Comissão afirmar que todos esses bens ainda sejam de sua propriedade, mas SIM, que em algum momento foram. 

 

Estes são, de forma pontual, os problemas mais relevantes apurados pela CPI no curso da investigação, os quais conforme acima demonstrado, uma vez que no processo todo há recursos públicos envolvidos, atrai a incidência fiscalizatória/investigatória Poder Legislativo através da respectiva CPI. 

 

O contrário somente se daria, ou seja, a Câmara Municipal nada poderia investigar, somente no caso de em todos os aspectos da promoção da EXPOFEST não for aportado recurso público de qualquer espécie, sendo o evento totalmente privado. Do contrário, a adequação das situações apuradas e acima referidas, se fazem necessárias para fins de viabilizar a manutenção do poder público local na promoção da Feira. 

 

A comissão da CPI em curso, desde a sua instauração visava com o trabalho investigatório, trazer a luz eventuais problemas e inconformidades que pudesse haver no processo de realização da EXPOFEST, no sentido de contribuir com sua melhoria contínua. 

 

Em que pese algumas opiniões, no sentido de que a CPI da Expofest queria acabar com a Feira, ou que a CPI não é positiva e não traria resultados concretos, cumpre destacar que ao longo da investigação, principalmente da oitiva do atual assessor institucional da UETI, pode se constatar que de alguma forma a CPI contribui para melhoria do processo de realização da Feira, pois algumas mudanças tais como criação de um conselho da Feira, participação maior das Casas Étnicas, inclusive destinação de um maior percentual de repasse dos valores referentes ao resultado da Feira para as Etnias que são O MOTIVO E RAZÃO DE TUDO EXISTIR, concorrência para contratação da empresa produtora dos Shows, estudo acerca da manutenção ou não do estacionamento terceirizado, foram implementadas pela Direção da UETI já para o ano de 2024, demonstrando assim que de alguma forma a CPI já alcançou o seu objetivo. 

 

Neste sentido, cumpre destacar que a UETI para o ano de 2025 irá propor aprovação da “Lei Municipal que Institui a Exposição Festa Internacional das Etnias de Ijuí - Expofest-Ijuí”, bem como que informa também que irá propor a criação de uma Comissão entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e UETI para condução das normas legais para viabilizar a Feira. 

 

Importante também destacar o projeto de lei nº: 069/2024, o qual estabelece novas diretrizes de destinação de recursos oriundos do resultado da Feira, prevê repasse do percentual histórico de 40% para os Centros Culturais Étnicos, bem como, vai ao encontro das sugestões desta CPI, nos sentidos de maior popularização e democratização da Feira, uma vez que também haverá um subsídio ao transporte público para facilitar o acesso ao Parque, e ainda, nos dias de Shows, a entrada para estes eventos será cobrada de forma separada da entrada comum da Feira, ou seja, quem visitar o Parque nos dias de Shows, e não quiser adentrar na Arena, não será mais obrigatório o pagamento do valor para tal, como ocorreu de forma inédita nas duas últimas Feiras. 

 

Desta forma, tendo em vista que a CPI não tem legitimidade para interferir na gestão administrativa do Poder Executivo, nem tão pouco na gestão da EXPOFEST, mas tendo em mente a função altamente fiscalizadora do Poder Legislativo, a Comissão Parlamentar de Inquérito recomenda as seguintes ações para a melhoria do processo de realização e organização das futuras Feiras, como forma de contribuir para melhoria contínua deste evento tão importante para o município de Ijuí: 

 

- Inclusão das Casas Étnicas no processo de organização da Feira como um todo; 

- Separação clara entre UETI e Expofest no que diz respeito à gestão patrimonial, financeira e fiscal, com a criação de um CNPJ para cada entidade; 

- Fiscalização efetiva da administração municipal nas regras pela mesma definidas para o uso e conservação dos bens municipais, em especial o Parque no qual se realizada a Expofest; 

- A fiscalização efetiva por parte da administração pública, dos recursos públicos repassados para a realização do evento; 

- A fiscalização efetiva por parte da administração municipal no tocante à arrecadação tributária do município, no âmbito de sua competência, durante a realização da Feira em relação a empresas e pessoas prestadoras de serviços; 

- A profissionalização da gestão da UETI e, por conseguinte, da Expofest, no sentido de restringir cada vez mais os problemas de gestão e as práticas inaceitáveis na destinação de recursos de um evento de tamanha expressão como a Expofest; 

- A criação de mecanismos de maior transparência da gestão da Feira, como por exemplo, a criação de um Portal da Transparência na página da UETI e do poder público local; 

- Criar alternativas de popularização do acesso à Feira, em razão do fato de que muitos munícipes e suas famílias não possuem condições financeiras de participar do evento

 

Isto posto, requer: 

 

- A remessa do presente relatório ao Poder Executivo Municipal para conhecimento e providências saneadoras; 

- A remessa de cópia do presente relatório ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para adoção das providências legais e cabíveis que julgarem necessárias; 

- A remessa de cópia do presente relatório ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para adoção das providências legais e cabíveis que julgarem necessárias. 

 

Diante de todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Ijuí, formada pelos nobres vereadores César Busnello, Matheus Pompeo de Mattos, Jorge Gilmar Amaral de Oliveira, Luis Francisco Schroer e Ubiratan Machado Erthal, considera que atingiu o objetivo proposto com a presente CPI, nos termos acima referidos. 

 

É o relatório, levando à apreciação dos demais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito. 

 

Ijuí, 7 de junho de 2024. 

 

MATHEUS POMPEO DE MATTOS 

Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito

 

Assista à reunião:

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