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Liminar concedida pelo Judiciário de Ijuí assegura acesso aos documentos e direito de manifestação.
O presidente e o relator da CPI, César Busnello e Matheus Pompeo de Mattos, respectivamente, foram notificados na manhã desta segunda-feira (10) sobre o deferimento do mandado de segurança emitido pelo Poder Judiciário de Ijuí, que determina a suspensão dos procedimentos da CPI da Expofest, especialmente, a votação do relatório final que estava marcada para as 16 horas de hoje.
A liminar é resultado de um pedido protocolado pelo advogado José Luiz Blaszak, que representa Nelson Casarin, presidente da feira em 2022 e 2023.
De acordo com o documento, o pedido liminar visa garantir o direito do impetrante ao imediato acesso aos documentos da CPI, bem como a manifestação em tempo hábil de sete dias úteis sobre a citada documentação e de todo o conteúdo da petição inicial e documentos juntados, fazendo constar a advertência de que deve(m) prestar informações no prazo de 10 dias.
Segundo o presidente da CPI, a decisão proferida pelo Judiciário em sede liminar em mandado de segurança, cabe o recurso de agravo de instrumento. Entretanto, para não protelar mais a conclusão dos trabalhos da Comissão, entende que vale a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se.
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