.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

CPI - Segunda-feira, 10 de Junho de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Votação do relatório final da CPI da Expofest é suspensa por liminar

Liminar concedida pelo Judiciário de Ijuí assegura acesso aos documentos e direito de manifestação.


Votação do relatório final da CPI da Expofest é suspensa por liminar

O presidente e o relator da CPI, César Busnello e Matheus Pompeo de Mattos, respectivamente, foram notificados na manhã desta segunda-feira (10) sobre o deferimento do mandado de segurança emitido pelo Poder Judiciário de Ijuí, que determina a suspensão dos procedimentos da CPI da Expofest, especialmente, a votação do relatório final que estava marcada para as 16 horas de hoje.

 

A liminar é resultado de um pedido protocolado pelo advogado José Luiz Blaszak, que representa Nelson Casarin, presidente da feira em 2022 e 2023.

 

De acordo com o documento, o pedido liminar visa garantir o direito do impetrante ao imediato acesso aos documentos da CPI, bem como a manifestação em tempo hábil de sete dias úteis sobre a citada documentação e de todo o conteúdo da petição inicial e documentos juntados, fazendo constar a advertência de que deve(m) prestar informações no prazo de 10 dias.

 

Segundo o presidente da CPI, a decisão proferida pelo Judiciário em sede liminar em mandado de segurança, cabe o recurso de agravo de instrumento. Entretanto, para não protelar mais a conclusão dos trabalhos da Comissão, entende que vale a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se.

128 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.