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Os Projetos que institui o Programa Compra + Ijuí e o que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município deverão ser ainda analisados pela Comissão
Alguns dos Projetos de Lei Ordinária deliberados durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) também fizeram parte das pautas debatidas na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), durante esta semana.
Presidida pela Vereadora Alexandra Lentz (PP); tendo como Vice-presidente o vereador Eliezer Luginski (PP) e composta ainda pelos vereadores Almiro Fortes (PL), Paulo Braga (PSD) e Bira Teixeira (PT), a CFO discutiu 11 Projetos do Poder Executivo importantes para o desenvolvimento do município.
Confira os Projetos deliberados:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o Programa Estadual Primeira Infância Melhor e Programa Criança Feliz.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local e Regional, denominado “COMPRA + IJUÍ”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. O valor destinado ao pagamento de serviços à Secretaria Municipal da Saúde tem como principal objetivo a qualificação do atendimento e a melhoria dos serviços oferecidos à população.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. Visa aquisição de um veículo para Secretaria Municipal de Saúde.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025, que altera dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 4.049, de 17 de dezembro de 2002. Visa uma correção gramatical, dando maior clareza ao dispositivo.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 49/2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 246.587,00 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais) no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. Visa destinação de recursos recebidos de emendas parlamentares, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50/2025, autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 333.047,00 (trezentos e trinta e três mil e quarenta e sete reais) no
Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. Visa aquisição de equipamentos para Secretaria Municipal de Saúde.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/2025, que transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí as sobras de áreas urbanas que menciona e autoriza a sua alienação para Rogério de Oliveira Teixeira.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2025, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Ijuí, revoga leis que menciona, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. Visa aquisição de uma van para Secretaria. Municipal da Saúde.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional especial até o montante de R$10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento do Município de Ijuí para o exercício de 2025. Visa abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para executar ações, com caráter continuado, relacionadas à coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos diversos coletados no município de Ijuí.
Dos onze Projetos analisados, nove foram aprovados e serão colocados em votação na próxima Sessão Plenária; contudo, os Projetos de Nsº. 45/2025 e 54/2025, tiveram pedido de vista pelo Relator da Comissão, Bira Teixeira.
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