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A representante do CRC explanou sobre a destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais
Durante a Sessão Ordinária de segunda-feira (31), ocorreu a Tribuna Popular, que foi disponibilizada ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), representado pela Delegada Luciane Maria Cerezer Schutz. O espaço é destinado a entidades, organizações ou associações que representam a comunidade de Ijuí, permitindo que discutam seus temas pertinentes.
Na Tribuna Popular, Luciane explanou sobre a destinação do Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais e a necessidade de maior incentivo e divulgação deste recurso, que pode ser captado no momento que o contribuinte faz a declaração do Imposto de Renda.
Segundo ela, todos os anos, milhões de reais deixam de ser aplicados diretamente no município porque os contribuintes desconhecem ou não utilizam essa possibilidade. Visto que, a Legislação permite que Pessoas Físicas que fazem a declaração pelo modelo completo, destinem até 6% do seu IR devido e empresas tributadas pelo lucro real, até 1%, aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundocad) e aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), sem custo adicional para o contribuinte. Ela destaca, ainda, que esse recurso poderia fortalecer projetos sociais essenciais para as crianças, adolescentes e idosos, garantindo mais qualidade de vida e inclusão social.
Ao final de sua fala, Luciane fez um apelo ao Poder Público Municipal para que fortaleça a campanha de conscientização. “É fundamental que a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e todas as entidades representativas promovam a divulgação desse mecanismo por meio das redes sociais, dos meios de comunicação locais e de campanhas educativas junto aos cidadãos e empresários.” Além disso, ela aproveitou o momento para fazer o lançamento do desafio, SELO DESTAQUE SOLIDÁRIO, que é um projeto do CRC-RS e da Famurs que se destina a certificar os municípios gaúchos, conforme seu desempenho na efetivação de doações incentivadas via Imposto de Renda, considerando a relação entre o valor Darf pago e o potencial de doação.
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