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Para garantir uma análise mais aprofundada e embasada sobre o tema, a comissão decidiu encaminhar o Projeto para avaliação jurídica.
Nesta quarta-feira, 2, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Ijuí se reuniu para deliberar sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025, que propõe a obrigatoriedade da realização de testes toxicológicos para cargos de comissão no âmbito do município, abrangendo tanto o Executivo quanto às autarquias. A proposta é de autoria do vereador Bira Teixeira (PT).
Durante a análise do projeto, os integrantes da CCJ realizaram um extenso debate sobre a constitucionalidade e viabilidade da proposta. Após considerações minuciosas, a comissão chegou à conclusão de que o texto, tal como foi apresentado, apresenta riscos de inconstitucionalidade. Os membros destacaram que, conforme a legislação vigente, o Poder Legislativo não tem a prerrogativa de impor obrigações ao Executivo em relação aos servidores públicos. Essa interpretação se baseia nos princípios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
A CCJ enfatizou que qualquer obrigatoriedade relacionada à contratação e à gestão de servidores públicos deve ser regulamentada pelo Executivo, em conformidade com as diretrizes legais pertinentes. Para garantir uma análise mais aprofundada e embasada sobre o tema, a comissão decidiu encaminhar o Projeto para avaliação do jurídico da Casa Legislativa. Além disso, será solicitado o respaldo do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) para verificar os procedimentos adequados a serem adotados.
A reunião da CCJ evidenciou a importância dos debates legislativos e da análise criteriosa das propostas que visam impactar a administração pública. A transparência e a legalidade são pilares fundamentais no processo legislativo, e a atuação responsável dos vereadores reflete o compromisso com uma gestão pública eficiente e em conformidade com as normas vigentes.
Ainda durante a reunião da CCJ, os membros debateram o Projeto de Lei nº 43/2025, de proposição do vereador Daniel Perondi, que altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1349, de 24 de novembro de 2022. Essa lei institui o Programa Bolsa Atleta, que visa incentivar e apoiar atletas de alto rendimento do Município de Ijuí em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Conforme o Projeto, compete ao Programa Bolsa Atleta conceder aos atletas incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados em Decreto Municipal e edital anual. Este documento ainda estabelecerá periodicidade e forma de pagamento, impreterivelmente em nome do atleta ou da entidade desportiva sem fins lucrativos.
Após uma longa discussão sobre o Projeto nº 43/2025, a CCJ decidiu ouvir representantes da Secretaria de Cultura e Esporte do Município na próxima reunião da Comissão. O intuito é buscar contribuições que possam aprimorar o Projeto e sugerir alterações se necessário.
A reunião da CCJ evidenciou a importância dos debates legislativos e da análise criteriosa das propostas que visam impactar a administração pública. A transparência e a legalidade são pilares fundamentais no processo legislativo, e a atuação responsável dos vereadores reflete o compromisso com uma gestão pública eficiente e em conformidade com as normas vigentes.
Os próximos passos relacionados aos Projetos de Lei Ordinária nº 57/2025 e nº 43/2025 serão acompanhados pela comunidade, que aguarda novas atualizações sobre a tramitação das propostas na Câmara Municipal de Ijuí.
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