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CE - Comissão Especial - Terça-feira, 08 de Abril de 2025

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Comissão Especial do Poder Legislativo discute avanços na Lei Orgânica

O objetivo principal da reunião foi de analisar as propostas e ajustes necessários para garantir a eficácia e a modernização da legislação


Comissão Especial do Poder Legislativo discute avanços na Lei Orgânica

Na tarde de segunda-feira, 7, a Comissão Especial da Lei Orgânica, instituída pelo Poder Legislativo, se reuniu para deliberar sobre importantes Projetos do Executivo.

 

A  Comissão que foi presidida pelo Vereador Chico Ortiz (PP), teve como relator o Vereador Almiro Fortes (PL) e membros Vereadores Capitão Bischoff (PSD), Marildo Kronbauer (PP) e César Busnello (PDT).

 

O objetivo principal da reunião foi analisar as propostas e ajustes necessários para garantir a eficácia e a modernização da legislação.

 

A primeira proposta discutida pela Comissão foi referente ao Projeto de Lei que visa alterar a redação do inciso IX do art. 16 da Lei Orgânica, de forma a compatibilizar com o disposto no art. 4º -C da mesma lei.
 

Dessa forma, considerando que o inciso III do art.4-C indica que a permissão de uso de bens públicos será feita por Decreto, e que o inciso IX do art. 16 da mesma lei indica que compete à “Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, atribuídas pelas Constituições Federal e Estadual e por esta Lei Orgânica e, especialmente:” “IX - autorizar a concessão e permissão de uso de bens do Município”, percebe-se claro descompasso entre os dispositivos, de forma que a presente alteração busca justamente excluir o termo “permissão” do inciso IX em comento, de forma a atender ao disposto no art. 4-C.
 

Diante disso, é necessária a adequação do referido dispositivo legal para fins de evitar equívocos interpretativos e insegurança jurídica. Após análise da Comissão, o Projeto foi aprovado.
 

Ainda, durante a reunião, foi discutida a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ijuí nº1476/2022, que trata da alteração do inciso XVII do seu art. 5º. A proposição visa fazer face ao aumento do número de homenagens a serem deferidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, ajustando, desta forma, à distinção honorífica denominada “Medalha Comenda das Nações” no Município de Ijuí, assim, conceder título benemérito, ijuiense e honorífico ou homenagem, através de lei, mediante quorum de maioria qualificada, anualmente, para até nove pessoas, sendo quatro indicadas pelo Legislativo e cinco pelo Executivo.
 

Durante a análise desse projeto, o parecer da Comissão foi desfavorável à proposta. Contudo, o Projeto deve seguir para votação na Sessão Plenária, na próxima segunda-feira.  

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