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Comissão Especial - Segunda-feira, 14 de Abril de 2025

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Reunião da CE Lei de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) discute projeto que visa ampliar arrecadação municipal

O objetivo central do programa é ampliar a arrecadação de receitas por meio da remissão de multas e juros de mora relacionadas à dívida ativa tributária e/ou não tributária


Reunião da CE Lei de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) discute projeto que visa ampliar arrecadação municipal

Na tarde desta segunda-feira, 14, ocorreu a primeira reunião da Comissão Especial para a Lei de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), presidida pelo Vereador Marildo Kronbauer (PP).  A Comissão teve como Relator Chico Ortiz (PP) e dos membros Almiro Fortes (PL), Paulo Braga (PSD) e Bira Teixeira (PT).

 

Durante a reunião, os vereadores debateram o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e/ou Não Tributários inscritos em Dívida Ativa - REFIS, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de cordo com os critérios estabelecidos na presente Lei Complementar. O objetivo central do programa é ampliar a arrecadação de receitas por meio da remissão de multas e juros de mora relacionadas à dívida ativa tributária e/ou não tributária.

 

O Artigo 1º do projeto estabelece a criação desse programa, que abrange créditos inscritos em Dívida Ativa até o exercício anterior a 2025, incluindo aqueles que estão parcelados ou em processo de cobrança judicial. O Artigo 2º detalha ainda que a concessão da remissão dos encargos moratórios estará condicionada ao pagamento prévio das despesas processuais e honorários advocatícios, salvo em casos onde seja comprovada a assistência judiciária gratuita.

 

Um ponto importante destacado durante as discussões foi o § 3º do Artigo 2º, que requer que o sujeito passivo tenha que desistir previamente de qualquer ação judicial relacionada ao crédito que pretende remitido, além de renunciar a alegações sobre o qual se funda essa ação.

 

Além disso, o projeto prevê que as obrigações tributárias referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS), enquadradas no regime do Simples Nacional e sob responsabilidade do Município, poderão usufruir da remissão estabelecida na Lei Complementar.

 

O Projeto apresenta também as formas que as obrigações tributárias e/ou não tributárias previstas no art. 2º e 3º da Lei Complementar poderão ser liquidadas.

 

No entanto, ao final da reunião, o Vereador Bira Teixeira solicitou um pedido de vistas ao Projeto, o que permitirá uma análise mais aprofundada antes da votação em Plenário.

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