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O voto favorável do Relator teve apoio unânime dos integrantes da Comissão
A Comissão Especial da Previdência se reuniu novamente após a Audiência Pública realizada na última quarta-feira, 9, que assegurou a participação popular e a transparência no processo decisório, culminando na aprovação dos Projetos. Na reunião desta quinta-feira, 10, a Comissão se dedicou a deliberar sobre o parecer e encaminhar a matéria para votação.
Durante o encontro, foi elaborado um relatório focado na análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, que visa alterar dispositivos da Lei Orgânica para promover a adequação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. Conforme a ementa, o projeto modifica os artigos 26, 28, 49, 51 e 56, insere o artigo 56-A e revoga o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Ijuí.
Mediante a necessidade de adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal à legislação federal, especialmente no que diz respeito aos novos servidores conforme a Emenda Constitucional 103/2019, e considerando o cumprimento das normas constitucionais e da Lei Orgânica para a tramitação e alteração legislativa, além da significativa participação da sociedade e das entidades representativas, que se manifestaram por meio de reuniões, pareceres e uma audiência pública, foi elaborado um parecer a respeito.
O Relator, Vereador Eliezer Luginski (PP), juntamente com os demais membros da Comissão, manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, conforme os termos apresentados pelo Executivo. Foi recomendada a continuidade do diálogo entre o Executivo e os servidores, bem como suas entidades representativas, para possíveis ajustes na legislação complementar e ordinária que venha a regulamentar a questão.
Assim, com o apoio unânime da Comissão ao Voto do Relator, foi exarado um parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Ainda, a CE da Previdência enviou ao Executivo uma sugestão para que a área técnica competente estude a viabilidade de incluir, na legislação municipal relacionada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), uma regra de transição para aposentadoria voluntária dos segurados que atuam em atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, utilizando um sistema de pontos.
A proposta foi formalmente apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ijuí (SSPMI). Em resumo, a sugestão propõe incluir uma previsão de aposentadoria especial como regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público municipal até a vigência da nova legislação e que comprovem 25 anos de exposição efetiva a agentes nocivos. Para se qualificar, é necessário atingir uma pontuação mínima de 86 pontos, resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, conforme os parâmetros já adotados no Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o encaminhamento dos Sindicatos, essa medida atenderia ao dever constitucional de proteção previdenciária proporcional ao grau de risco (CF, art. 40, § 4º‑C), corrigiria a falta histórica de regulamentação da aposentadoria especial para servidores municipais, contribuiria para a segurança jurídica, reduziria a litigiosidade e estaria em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa e razoabilidade.
A Comissão destacou a importância do estudo técnico, atuarial e jurídico sobre a viabilidade dessa proposta. Se for possível, sua incorporação às futuras normas do RPPS deve respeitar o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do sistema.
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