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CE - Comissão Especial - Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025

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Comissão Especial delibera sobre Projeto de Emenda à Lei Orgânica que ajusta percentuais de restos a pagar de emendas parlamentares

Proposta, de autoria do Vereador Rodrigo Noronha, recebeu parecer favorável e segue para tramitação no Legislativo Ijuiense


Comissão Especial delibera sobre Projeto de Emenda à Lei Orgânica que ajusta percentuais de restos a pagar de emendas parlamentares

Ocorreu na tarde desta segunda-feira, 20 de outubro, às 17 horas, antes da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Ijuí, a reunião da Comissão Especial de Emenda à Lei Orgânica, instituída pela Resolução nº 1.443/2025, com a finalidade de analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Bastolla Noronha. A proposição propõe alterar a redação do §6º do art. 72-A da Lei Orgânica Municipal, adequando os percentuais referentes aos restos a pagar das emendas parlamentares individuais e de bancada.

 

A Comissão Especial é composta pelos vereadores Alexandra Lentz, Eliezer Luginski, Almiro Fortes, Gilmar Bischoff e Ricardo Adamy, tendo o vereador Eliezer Luginski como relator da matéria.

 

O Projeto de Emenda nº 6/2025 estabelece que os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias relacionadas às emendas parlamentares poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,25% da Receita Corrente Líquida (RCL) para as emendas individuais, e 0,12% da RCL para as emendas de bancada, tomando como referência o exercício anterior ao da apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Em sua justificativa, o autor destacou que a proposta visa adequar os percentuais de restos a pagar das emendas parlamentares, assegurando simetria com o disposto na Constituição Federal e conformidade com o art. 72-A da própria Lei Orgânica Municipal, respeitando o princípio do mandato representativo e a confiança depositada pelo cidadão em seus parlamentares.

 

Durante a reunião, o relator Eliezer Luginski apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, destacando que a proposição atende aos requisitos formais e materiais previstos na legislação vigente, respeitando os princípios constitucionais da autonomia municipal e os dispositivos da Lei Orgânica de Ijuí.

 

No voto apresentado, o relator também ressaltou que não foram identificadas ilegalidades, vícios de iniciativa ou inconstitucionalidades formais ou materiais que impeçam a tramitação do projeto, recomendando sua aprovação.

 

A Comissão acompanhou o voto do relator por unanimidade, emitindo parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2025, com a recomendação de observância das regras de legística previstas na Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração e redação das normas legais.

 

Com o parecer aprovado, a proposta foi encaminhada para apreciação do Plenário do Poder Legislativo de Ijuí, que deliberou no mesmo dia sobre a aprovação final da Emenda à Lei Orgânica Municipal.

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