.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Comissão analisou quatro Projetos de Lei durante a reunião desta quarta-feira, 29; três foram arquivados e um segue para orientação jurídica
Na manhã desta quarta-feira, 29, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) do Poder Legislativo de Ijuí reuniu-se para deliberar sobre quatro Projetos de Lei Ordinária que estiveram em pauta. Os parlamentares, com base nos pareceres jurídicos emitidos pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam) e pela Assessoria Jurídica da Casa, definiram pelo arquivamento de três matérias, em razão de apontamentos que indicaram inviabilidade jurídica para a tramitação.
Entre os projetos arquivados está o Projeto de Lei Ordinária nº 192/2025, de autoria do Vereador Bira Teixeira (PT), que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que ampliarem ou construírem seus espaços físicos e gerarem novos postos de trabalho no município. O parecer jurídico indicou vícios de iniciativa, por tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, o que levou os membros da Comissão a deliberarem pelo arquivamento.
Na mesma linha, o Projeto de Lei Ordinária nº 190/2025, apresentado pelo Vereador Chico Ortiz (PP), também foi arquivado. A proposição instituía o Programa de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas Públicas Municipais de Ijuí. Após análise técnica e jurídica, foi apontada a impossibilidade de tramitação do projeto, por invadir competências administrativas e orçamentárias do Executivo.
O terceiro projeto arquivado foi o PL nº 191/2025, de autoria do Vereador César Busnello (PDT), que instituía o Programa Banca do Esporte no Município de Ijuí. A proposta tinha como objetivo incentivar a prática esportiva e a divulgação de modalidades esportivas locais, porém, conforme pareceres jurídicos, também apresentava vícios de iniciativa e, portanto, foi considerada juridicamente inviável.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 201/2025, também de autoria do Vereador César Busnello, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a Aegea Saneamento, para compensação ou mitigação dos transtornos causados aos moradores durante a execução de obras. O projeto, que baixou às Comissões na última Sessão Plenária, foi encaminhado para orientação jurídica do Igam e da Assessoria da Casa, e os parlamentares da CCJ aguardam o retorno das análises para posterior deliberação.
A reunião reforçou o papel técnico e fiscalizador da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que é responsável por verificar a legalidade e constitucionalidade das proposições antes que sigam para apreciação em plenário.
.
.
.
.