.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Projeto de Lei Complementar nº 17/2025 propõe ajustes no regime urbanístico e ampliação de atividades permitidas na Zona Comercial 3.
Na tarde desta segunda-feira, 12, a Câmara Municipal de Ijuí realizou a reunião da Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, matéria que foi desarquivada pelo Poder Executivo e que propõe alterações na Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, que institui o Plano Diretor Participativo do Município.
Durante o encontro, o Vereador Marildo Kronbauer (PP) foi escolhido para presidir os trabalhos, contando com Chico Ortiz (PP) como Vice-presidente e Ricardo Adamy (MDB) na função de Relator, além da participação dos Vereadores Almiro Fortes (PL) e Goizinho (PSD) como membros integrantes.
A proposta legislativa em análise busca compatibilizar a legislação urbanística com a realidade consolidada do município e decorre de demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana (Seplan) e de entidades privadas. Entre as principais modificações propostas no texto estão a revisão do recuo frontal mínimo em zonas industriais, que passaria de seis para cinco metros para uniformizar a regra e atender ao dimensionamento de vagas de estacionamento. Além disso, o projeto prevê a inclusão de novas atividades permitidas na Zona Comercial 3 (ZC3), autorizando expressamente o funcionamento de restaurantes, lojas de conveniência e o comércio de veículos automotores novos ou usados.
Como passo fundamental para garantir a transparência e a participação popular no planejamento urbano, a Comissão definiu a realização de uma Audiência Pública para o dia 26 de fevereiro, às 18h30, no Plenário da Casa. A realização deste debate é de extrema relevância, pois permite que a comunidade ijuiense participe diretamente sobre as normas que regem o crescimento da cidade, assegurando que o desenvolvimento econômico e a ocupação do solo ocorram de forma sustentável, equilibrada e com plena segurança jurídica para os cidadãos e empreendedores.
.
.
.
.