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Audiência visou publicizar e instruir o Projeto de Lei Complementar Nº 4/2026
Na noite de quinta-feira (21), foi realizada no Plenário da casa legislativa a Audiência Pública do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí do Projeto de Lei Complementar Nº 4/2026 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020. A comissão é composta pelos vereadores Ricardo Adamy (MDB), Almiro Fortes (PL), Marildo Kronbauer (PP), Chico Ortiz (PP) e Valmir Godoiz “Goizinho” (PSD).
As alterações na proposta, consiste em edificações de uso comercial ou de prestação de serviços, com até 4 (quatro) pavimentos, será admitido afastamento lateral e de fundos mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), mesmo com a existência de vão de iluminação, desde que atendidas as normas técnicas, urbanísticas e de segurança aplicáveis. As áreas propostas serão destinadas a sistemas de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento). a) O percentual de 35% (trinta e cinco por cento) incide sobre a gleba líquida, depois de descontadas as áreas não passíveis de serem loteadas. II - A porcentagem mínima para os equipamentos comunitários é de 5% (cinco por cento) e para as áreas verdes, lazer e recreação é de 10% (dez por cento).
As alterações consistem em áreas verdes de lazer e recreação, previstas neste inciso, destinam-se à recreação, ao lazer comunitário e à manutenção do equilíbrio ambiental urbano e constituem-se de praças e similares, parques e reservas, não podendo estar incluídas em Áreas de Proteção Especial, à exceção das áreas recebidas como remanescentes florestais ‘Reserva da Mata Atlântica - RMA’ ou ‘Reserva Legal’. Equipamentos comunitários são as edificações com fins sociais, culturais e comunitários. A área verde poderá ser integrada por, no máximo, 60% (sessenta por cento) de área florestal remanescente da Mata Atlântica, inclusive sobreposta ao gravame de ‘Reserva da Mata Atlântica - RMA’ ou ‘Reserva Legal’. A fração mínima de 40% (quarenta por cento) deverá ser de uso livre para instalação de outros equipamentos de lazer e recreação, desprovida de vegetação ou com arborização e vegetação passíveis de manejo e supressão florestal, nos termos da legislação ambiental.
O projeto justifica que as alterações propostas não implicam ampliação de índices urbanísticos, tampouco flexibilização indevida de parâmetros ambientais, mas sim promovem ajustes normativos necessários à adequada aplicação da legislação municipal, alinhando-a à realidade urbana, às normas técnicas vigentes e às diretrizes do desenvolvimento urbano sustentável.
A Audiência Pública contou com a presença da Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Diolinda Kurrle Hannusch e o Secretário do Meio Ambiente Yuri Plissão. A transmissão da Audiência Pública do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí, está disponível em nosso canal do Youtube através do link: https://www.youtube.com/watch?v=OfICMMUGmAE
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