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Na ocasião, o vereador César Busnello falou sobre o projeto de lei de sua autoria, que está tramitando no Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilantes armados na área das agências bancárias e caixas eletrônicos.
Na manhã desta quinta-feira, 31, por proposição do vereador César Busnello (PSB), aconteceu uma reunião na sala das Comissões, da Câmara de Vereadores, com a presença dos integrantes do Sindicato dos Vigilantes de Ijuí e do Sindicato dos Bancários de Ijuí.
Na ocasião, o vereador César Busnello falou sobre a importância do projeto de lei de sua autoria, que está tramitando no Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilantes armados na área das agências bancárias, caixas eletrônicos, enquanto estiverem em funcionamento, realizando transações financeiras, como, por exemplo, pagamentos, transferências, depósitos e saques.
De acordo com o projeto, a permanência dos vigilantes na área das agências bancárias, caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento com transações financeiras, dar-se-á no horário das 06h00 às 22h00 enquanto os equipamentos estiverem funcionando para atendimento aos clientes/usuários, incluindo sábados, domingos e feriados, em cumprimento com o que dispõe a Lei Federal no 7.102, de 20 de junho de 1983.
Na reunião, foi definido que será incluída uma menção à lei, que os vigilantes devem permanecer protegidos pelas cabines blindadas nos termos da lei Nº 6365 /2016.
Também foi sugerida uma alteração nas câmeras de vídeo monitoramento dos bancos, quanto ao horário em que essas devem ficar funcionando.
Segundo o vereador César Busnello, o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de vigilantes armados na área das agências bancárias, caixas eletrônicos e dá outras providências, será debatido com os demais vereadores na reunião das Comissões que acontece nesta sexta-feira, 01 de abril, podendo ir à votação já na próxima sessão da Câmara, segunda-feira, 04 de março.
Após a aprovação do projeto, as agências bancárias têm até três meses para se adaptarem as exigências desta Lei.
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