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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Administração - Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018

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Reunião das Comissões após o recesso aconteceu na manhã desta sexta-feira

Reunião das Comissões após o recesso aconteceu na manhã desta sexta-feira


Reunião das Comissões após o recesso aconteceu na manhã desta sexta-feira

A reunião das Comissões que aconteceu na manhã desta sexta-feira, 03, na Câmara de Vereadores de Ijuí, foi coordenada pela vereadora Alexandra Lentz, e a convite do vereador Darci Pretto da Silva, contou inicialmente com a presença dos representantes das lotéricas e da Caixa Federal de Ijuí.

Na ocasião, os representantes das lotéricas de Ijuí, solicitaram o apoio dos vereadores para que seja novamente efetuado o convênio do Demei com a Caixa, para o recebimento das contas de luz do município.

De acordo com os representantes da Caixa, o motivo do cancelamento é que em virtude da tarifa que a Caixa quer praticar, não foi aceita e em decorrência disso o convênio foi cancelado, já que o Banrisul parece, também, ter uma tarifa mais baixa.

Logo após, estiveram participando da reunião das Comissões, representantes da Associação de Apoio a Pessoas com Câncer – AAPECAN.

A assessora de comunicação da Aapecan de Ijuí, Taciana Ribas, falou sobre o trabalho desenvolvido pela entidade, e que a Casa de Apoio de Ijuí, com espaço para 25 leitos, chega a servir 80 refeições por dia, para pessoas vindas de outros municípios, para tratamento oncológico, e que não possuem condições financeiras ou meio de transporte.

Conforme Taciana, o objetivo da Aapecan é amenizar o sofrimento físico e emocional das pessoas em tratamento oncológico e auxiliar na reestruturação psico-socioeconômica que a doença provoca na família, oferecendo de forma gratuita, assistência social e psicológica e oficinas terapêuticas.

Ainda estiveram participando da reunião das Comissões, na manhã desta sexta-feira, representantes da Associação dos Caminhoneiros de Ijuí – ASSCAMI, para falar sobre o projeto que será votado na sessão ordinária de segunda-feira, 06, que altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015. (Considerando a devolução de área pela empresa CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59, e o consenso com a ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, a área liberada melhor atende aos interesses e a logística tanto para a Associação quanto para seus clientes, além de dinamizar a destinação das demais áreas deste Distrito Industrial. Permanece o compromisso das contrapartidas da ASSCAMI quanto à infraestrutura da área concedida. Inclusão de artigo prevendo área non aedificandi para acesso aos lindeiros.)

Na reunião também foram definidos os seguintes projetos para serem votados na sessão de segunda-feira, dia 06 de agosto:

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 652/2018: Dispõe sobre a Política de Incentivo e o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Ijuí e revoga lei que menciona. Com projeto substitutivo. (A proposta de lei encaminhada busca flexibilizar as diversas formas de benefícios destinados às empresas interessadas em se estabelecer no Município de Ijuí ou àquelas já estabelecidas que pretendam ampliar ou modernizar seus negócios, com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e social da nossa municipalidade.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 831/2018: Autoriza a contratação temporária de Procurador. (A proposição tem por finalidade obter a autorização necessária para que o Executivo contrate Procurador para exercer funções junto à Procuradoria-Geral do Município - PGM, por prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. A contratação decorre da necessidade de substituição de profissionais do quadro efetivo em gozo de afastamento legal - férias, além do excesso de demandas judiciais e extrajudiciais que aportam diariamente na Procuradoria-Geral do Município. A contratação será efetivada a partir de banca de concurso público em vigor.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 833/2018: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). (A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde visa atender à necessidade de contratação de empresa especializada, com profissional habilitado, para prestar serviços de supervisão, consultoria e assessoria aos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com recursos oriundos do superávit financeiro no exercício de 2017, disponibilizados na conta nº 57.287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 862/2018: Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 5.400, de 6 de janeiro de 2011. (A presente proposição tem por objetivo a devolução ao Município de Ijuí de parte da área de 70.213,10m², inicialmente concedida a CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59. Essa devolução corresponde à área de 39.782,54m² e ocorreu após atuações da Comissão Especial de Fiscalização de Áreas Dadas em Concessão de Uso pelo Município de Ijuí e do Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico - Antonio Carlos Frizzo Tambara junto aos gestores da empresa beneficiada. O principal motivo deste consenso foi por que houve apenas o cumprimento parcial do projeto de implantação da empresa - o qual ocupava a área total inicial, e, portanto, os 39.782,54m² não estão sendo devidamente utilizados. Faz a correção da razão social da empresa beneficiada, passando de CISBRA SERRASUL MADEIRAS LTDA para CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59, a qual é a real ocupante da área. Além disso, estabelece área non aedificandi no referido imóvel.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 865/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí/RS - APAE para os fins que menciona, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí/RS – APAE, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é estabelecer as condições para a execução de atividade na área da saúde, com a finalidade de aplicação de valores em despesas correntes e de capital decorrentes da Clínica Interdisciplinar mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí/RS - APAE, que conta com aproximadamente 424 alunos/usuários com deficiência intelectual ou múltipla, incluído nestes a estimulação precoce de zero a quatro anos e de idosos.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 866/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital de Caridade Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é a compra de medicamentos para pacientes em tratamento oncológico, para utilização em pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 867/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí para os fins que menciona, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é estabelecer as condições de auxílio financeiro para manutenção de serviços Hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de aplicação em salários, material/medicamentos, gêneros alimentícios e gases medicinais.)

Reunião das Comissões após o recesso aconteceu na manhã desta sexta-feira

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