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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Administração - Terça-feira, 07 de Agosto de 2018

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Projeto do Poder Executivo para contratação temporária de Procurador foi rejeitado

Projeto do Poder Executivo para contratação temporária de Procurador foi rejeitado


Projeto do Poder Executivo para contratação temporária de Procurador foi rejeitado

A sessão ordinária que aconteceu na noite desta segunda-feira, 06, na Câmara de Vereadores de Ijuí, foi presidida pelo vereador Rubem Carlos Jagmin e secretariada pelo vereador Junior Piaia.

Na ocasião os vereadores rejeitaram por 9 Votos contrários e 4 Votos favoráveis o PROJETO DE LEI – Processo nº 831/2018: Autoriza a contratação temporária de Procurador. A proposição era para obter a autorização para que o Executivo contratasse Procurador para exercer funções junto à Procuradoria-Geral do Município - PGM, por prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

Na sessão, os vereadores aprovaram por unanimidade os seis (6) Projetos de Lei abaixo:

PROJETO DE LEI – Processo nº 833/2018: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). A abertura do crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde visa atender à necessidade de contratação de empresa especializada, com profissional habilitado, para prestar serviços de supervisão, consultoria e assessoria aos profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com recursos oriundos do superávit financeiro no exercício de 2017, disponibilizados na conta nº 57.287-X, mantida na agência 0371-9 do Banco do Brasil.

PROJETO DE LEI – Processo nº 862/2018: Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 5.400, de 6 de janeiro de 2011. A proposição tem por objetivo a devolução ao Município de Ijuí de parte da área de 70.213,10m², inicialmente concedida a CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59. Essa devolução corresponde à área de 39.782,54m² e ocorreu após atuações da Comissão Especial de Fiscalização de Áreas Dadas em Concessão de Uso pelo Município de Ijuí e do Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico - Antonio Carlos Frizzo Tambara junto aos gestores da empresa beneficiada. O principal motivo deste consenso foi por que houve apenas o cumprimento parcial do projeto de implantação da empresa - o qual ocupava a área total inicial, e, portanto, os 39.782,54m² não estão sendo devidamente utilizados. Faz a correção da razão social da empresa beneficiada, passando de CISBRA SERRASUL MADEIRAS LTDA para CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59, a qual é a real ocupante da área. Além disso, estabelece área non aedificandi no referido imóvel.

PROJETO DE LEI – Processo nº 863/2018: Altera e inclui dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 6.148, de 18 de março de 2015. Considerando a devolução de área pela empresa CISBRA BLOCOS TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 15.537.144/0001-59, e o consenso com a ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE IJUÍ - ASSCAMI, a área liberada melhor atende aos interesses e a logística tanto para a Associação quanto para seus clientes, além de dinamizar a destinação das demais áreas deste Distrito Industrial. Permanece o compromisso das contrapartidas da ASSCAMI quanto à infraestrutura da área concedida. Inclusão de artigo prevendo área non aedificandi para acesso aos lindeiros.

PROJETO DE LEI – Processo nº 865/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí/RS - APAE, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é estabelecer as condições para a execução de atividade na área da saúde, com a finalidade de aplicação de valores em despesas correntes e de capital decorrentes da Clínica Interdisciplinar mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ijuí/RS - APAE, que conta com aproximadamente 424 alunos/usuários com deficiência intelectual ou múltipla, incluído nestes a estimulação precoce de zero a quatro anos e de idosos.

PROJETO DE LEI – Processo nº 866/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a Associação Hospital de Caridade Ijuí, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é a compra de medicamentos para pacientes em tratamento oncológico, para utilização em pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

PROJETO DE LEI – Processo nº 867/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)para a Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, através de recursos disponibilizados pela União. O prazo da parceria será de 6 (seis) meses e a transferência de recursos autorizada por esta Lei ocorrerá de acordo com a parceria celebrada cujo objeto é estabelecer as condições de auxílio financeiro para manutenção de serviços Hospitalares pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de aplicação em salários, material/medicamentos, gêneros alimentícios e gases medicinais.

PODER LEGISLATIVO

REQUERIMENTOS

Foram aprovados dois requerimentos na sessão. 

Um deles é de autoria da vereadora Helena Stumm Marder, para realizar homenagem durante sessão plenária a ser agendada, à Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Zimpel, pelo transcurso do seu centenário de fundação.

O outro requerimento aprovado é de autoria do vereador Darci Pretto da Silva, para que  sejam convidados para participar de reunião das Comissões a ser agendada, a Superintendência da Caixa Econômica Federal, o Poder Executivo Municipal e a direção do Demei, para tratar acerca do convênio com a Caixa Econômica Federal para recebimento das contas de energia elétrica, rescindido recentemente. De igual forma, requer que sejam oficiadas as lideranças políticas da nossa região no sentido de mediar junto à direção nacional da Caixa a redução das tarifas cobradas caso haja uma renovação convênio.

MOÇÃO 

Uma Moção de Repúdio, de autoria do vereador Jorge Amaral de Oliveira foi aprovada na sessão. Trata-se da MoçãoDe REPÚDIO à drástica redução orçamentária da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, prevista no Projeto da LOA de 2019, que limita um teto de montante muito aquém do previsto na LDO, e inclusive inferior ao montante relativo ao orçamento da Agência para o Exercício de 2018.

ANTEPROJETO DE LEI 

Foi encaminhado ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei de autoria do vereador Junior Carlos Piaia, queCria o Composta Ijuí - Programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais.

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