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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Administração - Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018

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Reunião das Comissões contou com a presença dos representantes do Sindiágua e Superintendência da Corsan e Gerência local

Reunião das Comissões contou com a presença dos representantes do Sindiágua e Superintendência da Corsan e Gerência local


Reunião das Comissões contou com a presença dos representantes do Sindiágua e Superintendência da Corsan e Gerência local

Coordenada pela vereadora Alexandra Lentz, a reunião das Comissões que foi realizada na Câmara de Vereadores de Ijuí, na manhã desta sexta-feira, 10, contou com a presença dos representantes do Sindiágua e Superintendência da Corsan e Gerência local.

Inicialmente participaram da reunião, o Delegado de Base do Sindiágua/RS, nos municípios de Ijuí, Catuípe e Ajuricaba, Lucídio Neri Corrêa e o Diretor Regional do Noroeste do Sindiágua, Sady Xavier da Cruz.

Os representantes do Sindiágua solicitaram o espaço para participar da reunião das Comissões, para falar sobre a derrubada da Medida Provisória Nº 844 de 6 de julho de 2018, através de intercessões municipais junto aos representantes no Congresso Nacional.

Logo após, por proposição do vereador Adalberto Noronha, participaram da reunião das Comissões, o Superintendente da Corsan - Regional Missões, João Batista Corim da Rosa, o Engenheiro Químico da Corsan, Plutarco Germano Marques e o Gerente local, Flavio Luiz Krampe.

Na ocasião, os representantes da Corsan prestaram esclarecimentos aos Vereadores com dados técnicos e científicos, de como está a qualidade da água que abastece o Município de Ijuí, principalmente em virtude do surto de toxoplasmose registrado em alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente em Santa Maria, amplamente discutido pelos meios de comunicação gaúchos, e também com relação à contaminação dos rios e afluentes em virtude do uso indiscriminado de agrotóxicos.

De acordo com o Superintendente da Corsan - Regional Missões, João Batista Corim da Rosa, foram realizadas todas as análises e vistorias, e através do processo de filtração da água, não foram constatados problemas em Ijuí.  

Posteriormente, os vereadores definiram que serão votados na sessão ordinária de segunda-feira, 13, os seguintes projetos de lei:

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 228/2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. (Operação no valor de 4 milhões, com a finalidade de promover a modernização administrativa cadastral e tributária do Município de Ijuí, através da implantação de programa de georreferenciamento, atingindo especialmente o espaço urbano - recadastramento predial, territorial e de áreas de preservação permanente, esta última como exigência da legislação ambiental, constantemente cobrada do Município pelo Ministério Público.) Findou o prazo do adiamento da votação.

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 899/2018: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. (O crédito adicional especial proposto no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária para viabilizar a aquisição de terrenos, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 6.668, de 6 de julho de 2018.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 900/2018: Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor de até R$ 100.000,00 (cento e vinte mil reais); autoriza a inclusão de ação nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ação no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. (Os créditos adicionais especiais propostos no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, assim como a inclusão da respectiva ação no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se fazem necessários para viabilizar repasses para projetos nas áreas de música, teatro e obras literárias, apresentados por entidades com sede em nosso Município e selecionados através do Projeto “Cultura Ijuiense em Destaque”, com o objetivo promover a democratização do acesso ao espaço da cultura. Os recursos são oriundos do Fundo de Apoio a Cultura (Pró Cultura-RS), mediante o Convênio SEDACTEL nº 07/2018, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ijuí, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), disponíveis na conta nº 04.072946.0-6, mantida na agência 0220 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 901/2018: Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007. (O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA - que foi criado pela Lei Municipal nº 4.766, de 19 de dezembro de 2007, e cuja atual composição foi determinada pela Lei Municipal nº 5.795, de 14 de agosto de 2013 -, solicitou a alteração dos órgãos e entidades que dele participam, além da ampliação dos representantes da sociedade civil. Tendo em vista o caráter colaborativo desse Conselho e em conformidade com as orientações expedidas por organismos de âmbito nacional, o Executivo Municipal encaminha a presente proposta visando garantir o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta esse importante espaço de participação comunitária.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 902/2018: Altera o inciso IX do art. 4º da Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018. (A Lei Municipal nº 6.635, de 18 de abril de 2018, delimitou para fins de regularização fundiária as áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza, Lambari e Industrial, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis. Objeto de emenda apresentada pelo Poder Legislativo, a área descrita no inciso IX do art. 4º do referido normativo também foi alvo de análise pelo Conselho do Plano Diretor Participativo, consubstanciada no Parecer Técnico nº 01/2018, de 4 de abril de 2018, que limita a referida caracterização, no quarteirão onde está localizado o Centro Social Urbano, à respectiva área residencial.  Desta forma, a fim de atender à determinação daquele órgão colegiado, o Executivo Municipal encaminha a presente proposição com o objetivo de promover a adequação da redação do dispositivo retro indicado, a fim de que a disciplina da matéria contemple o interesse público e social amparado na decisão colegiada que ora é acostada.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 903/2018: Autoriza a prorrogação de contratos temporários de Professores de Matemática e Currículo por Atividades de que trata a Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017. (Autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 12 (doze) meses, os contratos administrativos celebrados para execução das funções temporárias de Professores de Matemática e Currículo por Atividades, celebrados conforme permissivo contido na Lei Municipal nº 6.553, de 16 de agosto de 2017.)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 904/2018: Altera o valor da remuneração da função temporária prevista na Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018. (Fica alterado o valor da remuneração da função temporária de Zootecnista prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 6.664, de 27 de junho de 2018, que passa a viger com o seguinte valor: R$ 3.714,25).

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 906/2018: Autoriza a contratação de Professores Currículo por Atividades. (Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores para exercer a função de Professor Currículo por Atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, da seguinte forma: Quantidade: 02; Turno: Vespertino; Carga horária: 20 hrs; remuneração: R$ 1.149,40)

PROJETO DE LEI – PROCESSO nº 907/2018: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 6.678, de 26 de julho de 2018. (Em razão da característica da despesa que será executada, é necessário que o referido crédito esteja vinculado órgão orçamentário denominado Encargos Gerais do Município - que é administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda -, razão que torna imprescindível a alteração da lei mencionada, visando à retificação da classificação institucional constante da lei vigente.)

Reunião das Comissões contou com a presença dos representantes do Sindiágua e Superintendência da Corsan e Gerência local

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