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Administração - Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018

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Projeto de Lei para Alteração do Código de Posturas do Município de Ijuí foi debatido em Audiência Pública

Projeto de Lei para Alteração do Código de Posturas do Município de Ijuí foi debatido em Audiência Pública


Projeto de Lei para Alteração do Código de Posturas do Município de Ijuí foi debatido em Audiência Pública

Na tarde desta quinta-feira, 06 de dezembro, aconteceu no Plenário da Câmara de Vereadores uma Audiência Pública, para debater com a comunidade o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Darci Pretto da Silva, Processo nº 1.074/2017 que “Altera e acresce dispositivos que menciona na Lei nº 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que “Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí e dá outras providências”.

Participaram da Audiência Pública, os vereadores que fazem parte da Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei: Darci Pretto da Silva, Adalberto Noronha, Marildo Kronbauer e o relator Jeferson Dalla Rosa. Também estiveram presentes a vereadora Helena Stumm Marder e os vereadores José Ricardo Adamy da Rosa e Junior Piaia, a representante da Associação dos Moradores do Centro, Melissa Gressler Wilm, os representantes dos bairros Thomé de Souza e Elizabeth, o Secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Rúbio Viecili e alguns proprietários de estabelecimentos comerciais.

Na ocasião, o autor do projeto para que sejam feitas modificações no Código de Posturas do município, vereador Darci Pretto da Silva, saudou a todos os presentes e explicou que o Código de Postura do Município de Ijuí entrou em vigor na data de 19 de dezembro de 1978, portanto, há mais de 40 anos atrás, e neste período ocorreram mudanças estruturais, científicas, tecnológicas e nas relações de comércio, de forma substanciais, exigindo do legislador ordinário a atualização das leis que, com a evolução da sociedade e os avanços tecnológicos, restaram ficarem obsoletas e consequentemente inaplicáveis ao caso concreto.

O vereador Darci Pretto da Silva, a fim de exemplificar a necessidade de atualização da Lei que instituiu o Código de Postura Municipal, citou o que estabelece o artigo 25 do referido diploma legal: “Art. 25 – Os prédios de apartamentos e de habitação coletiva, serão dotados de incineradores e coletores de lixo, bem como dispositivos de limpeza”.

Ele destacou que é absolutamente impossível do ponto de vista ambiental e legal, conviver com uma legislação instituída no século passado, atualmente eivada de ilegalidade e inconstitucionalidade, além de ser prejudicial ao meio ambiente e a saúde pública.

Segundo Pretto, a Lei que instituiu o Código de Postura do Município de Ijuí se tornou inconstitucional, em razão da existência de lei superior que proíbe expressamente a incineração do lixo, na forma prevista no Código de Postura Municipal.

Por outro lado, o vereador Pretto entende que a penalidade instituída no inciso IV, do artigo 21 do Código de Postura, para quem “despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos ou industriais, nos logradouros públicos e terrenos baldios, pela gravidade do ato cometido contra o meio ambiente, devem ser punidos com pena qualificada e não básica, como está prevista na Lei.

O vereador Pretto falou também da desburocratização do serviço público e, de modo especial primando pela celeridade no fornecimento da autorização para o funcionamento das empresas em nosso Município. Ele entende conveniente alterar a redação do artigo 27 da mencionada Lei, introduzindo dispositivo que autorize o fornecimento de licença preliminar, a pedido da parte interessada, pelo período de até 180 dias, a contar da data do protocolo do respectivo pedido.

Além do mais, Pretto acha conveniente introduzir alterações na redação dos incisos XIII e XIV, do artigo 21 do Código de Postura Municipal, a fim de tornar o uso racional do passeio público, como também flexibilizar o regramento no que tange a exposição e comércio de mercadorias de pequeno porte, desde que observado a tranquilidade da passagem dos transeuntes.

Após a apresentação do que deve ser modificado no projeto, os participantes se manifestaram, contribuindo com algumas sugestões e parabenizaram o vereador Darci Pretto da Silva pela iniciativa de realizar essas alterações na Lei do Código de Posturas do Município de Ijuí.

Confira abaixo o Projeto Lei de autoria do Vereador Darci Pretto da Silva, Processo nº 1.074/2017 que “Altera e acresce dispositivos que menciona na Lei nº 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que “Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí e dá outras providências”:

PROJETO DE LEI No.......... DE ....... DE ................. DE ...............

Altera e acresce dispositivos que menciona na Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que “Institui o código de posturas do Município de Ijuí e dá outras providências”.

Art. 1o A Lei no 41.729, de 19 de dezembro de 1978, que “Institui o código de posturas do Município de Ijuí e dá outras providências”, alterada pelas Leis no 2.806, de 26 de outubro de 1992 e no 5.313, de 02 de setembro de 2010, passa a viger com a alteração constante desta Lei.

Art. 2o Ficam alterados os incisos IV, XIII e XIV do art. 21 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 21. .....................................

.....................................

IV - Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos ou industriais, nos logradouros públicos e terrenos baldio:

PENA: Qualificada.

.....................................

XIII – Colocar mesas, cadeiras, bancas, totens ou qualquer outros objetos ou mercadorias, independente da finalidade, somente será permitida se não causar transtorno aos transeuntes:

PENA: Básica

XIV – A colocação de marquises ou toldos sobre os passeios, qualquer que seja o material empregado, será permitida, desde que não cause transtorno de espécie alguma aos transeuntes:

PENA: Básica

.....................................” (NR)

Art. 3o Fica alterado o art. 25 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 25. Os prédios de apartamentos e de habitação coletiva serão dotados de coletores de lixo, bem como dispositivos de limpeza.” (NR)

Art. 4o É inserido § 3o ao art. 27 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, com a seguinte redação:

“Art. 27. .....................................

.....................................

.....................................

§ 3o Poderá ser fornecida licença preliminar por até cento e oitenta (180) dias, a pedido da parte interessada, a contar da data de protocolo do pedido de Alvará, para funcionamento imediato do estabelecimento, até que seja emitido o alvará de localização, que fica automaticamente caçada, na hipótese do indeferimento deste.

Art. 5o Fica alterado o art. 31 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 31. A venda e exposição de mercadorias sobre os passeios e vias públicas somente será permitida para itens e produtos de pequeno porte, desde que não cause nenhuma espécie de transtorno aos transeuntes.

PENA: Básica, e apreensão de mercadorias.” (NR)

Art. 6o Esta Lei passa a viger na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM  .................................

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