.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Administração - Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Câmara de Vereadores terá Ponto Facultativo

Câmara de Vereadores terá Ponto Facultativo


Câmara de Vereadores terá Ponto Facultativo

A Câmara de Vereadores de Ijuí terá Ponto Facultativo nas próximas segundas-feiras, 24 e 31 de dezembro, portanto, não haverá expediente.

Em virtude disso, o horário de expediente na Câmara de Vereadores, será no dia 26 de dezembro de 2018 e nos dias dois e três de janeiro de 2019, das doze horas (12h) às dezoito horas (18h), conforme o Decreto Legislativo nº 452, de 07 de dezembro de 2018.

Também, em virtude dos pontos facultativos mencionados, a Câmara Municipal de Ijuí realizará suas Sessões Plenárias Ordinárias semanais, nos dias 26 (Vinte e Seis) de dezembro de 2018 e 3 (três) de janeiro de 2019, com início às dezoito horas (18h).

Confira abaixo o Decreto: 

DECRETO LEGISLATIVO No 451, DE SETE (7) DE DEZEMBRO DE 2018. 

Declara Ponto Facultativo e altera horário de expediente em dias que menciona; altera data para realização de Sessões Plenárias Ordinárias, e dá outras providências.

OPRESIDENTE da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens I e III do art. 32 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

D E C R E T O  L E G I S L A T I V O

 

Art.1o Será considerado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Ijuí o dia 24 de dezembro de 2018 e no dia 31 de dezembro de 2018, em virtude das festividades Natalinas e de final de ano.

Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, não haverá atendimento ao Público na Câmara de Vereadores de Ijuí nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.

Art. 2o Em virtude dos pontos facultativos mencionados no art. 1o, a Câmara Municipal de Ijuí realizará suas Sessões Planárias Ordinárias semanais, conforme o § 1o do Art. 7o da Lei Orgânica do Município de Ijuí, nos dias 26 de dezembro de 2018 e dois de janeiro de 2019, com mesmo horário e local.

Art. 3o O horário de expediente na Câmara de Vereadores, em virtude do disposto no art. 2o, nos dias 26 de dezembro de 2018 e dois de janeiro de 2019 será cumprido das doze horas (12h) às dezoito horas (18h).

Art. 4o Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM SETE (7) DE DEZEMBRO DE 2018.

Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

   

Rubem Carlos Jagmin,

    Presidente.



DECRETO LEGISLATIVO No 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 

Altera o Decreto Legislativo no 452, de 07 de dezembro de 2018, que Declara Ponto Facultativo e altera horário de expediente em dias que menciona; altera data para realização de Sessões Plenárias Ordinárias, e dá outras providências.

OPRESIDENTE da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens I e III do art. 32 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

D E C R E T O  L E G I S L A T I V O

 

Art.1o O Decreto Legislativo no 452, de 07 de dezembro de 2018, passa a viger com as alterações constes neste Decreto Legislativo

Art. 2o Ficam alterados os Artigos 2o e 3o do Decreto Legislativo no 452, de 07 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2o Em virtude dos pontos facultativos mencionados no art. 1o, a Câmara Municipal de Ijuí realizará suas Sessões Planárias Ordinárias semanais, conforme o § 1o do Art. 7o da Lei Orgânica do Município de Ijuí, nos dias 26 de dezembro de 2018 e três de janeiro de 2019, com mesmo horário e local.

Art. 3o O horário de expediente na Câmara de Vereadores, em virtude do disposto no art. 2o, no dia 26 de dezembro de 2018 e nos dias dois e três de janeiro de 2019 será cumprido das doze horas (12h) às dezoito horas (18h).” (NR)

Art. 3o Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Cumpra-se, Registra-se e Publique-se.

   

Rubem Carlos Jagmin,

    Presidente.


Câmara de Vereadores terá Ponto Facultativo


192 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.