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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Administração - Segunda-feira, 20 de Abril de 2020

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Resolução

Novas ações de prevenção ao Covid-19 no Poder Legislativo


Resolução

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 08, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Executivo Estadual no 55.184/2020 e no Decreto Municipal no 7.033/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:

 

  R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Determina que as Sessões Plenárias ocorram às segundas-feiras, às 18h, com limitação de até 30 (trinta) pessoas espectadoras.

Parágrafo único. O espaço destinado ao público externo terá marcação dos assentos que não poderão ser utilizados, a fim de observar o distanciamento social recomendado entre cada pessoa.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 9h, às sextas-feiras, sem presença de pública externo.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 5o O trabalho dos servidores lotados em cargo em comissão, nas dependências desta Casa, será realizado dentro da estrita necessidade e somente pelo período em que se fizer necessário.

Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e poderá ser revista a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 20 DE ABRIL DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.

 

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