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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Legislativo - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

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Câmara promulga a Lei nº 7.033/2021

O Presidente do Poder Legislativo promulgou a Lei de autoria do Coletivo das Gurias


Câmara promulga a Lei nº 7.033/2021

Presidente Jorge Amaral, Vereadora Bruna Gubiani e a integrante do Coletivo, Luciana Bohrer.

No dia 09 de abril, o Presidente do Poder Legislativo, Vereador Jorge Amaral, promulgou a Lei Municipal nº 7.033, que "Inclui, no Calendário Oficial do município de Ijuí, o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres, Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Minorias, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Março, e dá outras providências.", de autoria da Vereadora Bruna Gubiani e Coletivo. 

A Lei visa proporcionar visibilidade aos direitos básicos de humanidade às mulheres e às minorias, bem como, propor ações efetivas no combate à violência. Segundo a justificativa do Projeto que deu origem à Lei: 

"A instituição do Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e periféricas é um marco para a legislação deste respectivo município, e uma forma de engajar a população em um debate extremamente importante para a democracia brasileira. Reconhecer a memória de uma defensora de direitos humanos, parlamentar, e sua luta contra os desafios cotidianos causados pelo fenômeno da violência política é essencial para o fortalecimento de uma agenda propositiva de defesa dos direitos humanos de forma geral, e principalmente, do direito ao exercício político."

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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