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A emenda apresentada será discutida com representantes do Setor de Tributos do Município de Ijuí
Ocorreu na tarde desta segunda-feira (31), na Sala das Comissões, a reunião da Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 1.108/2022, que altera os dispositivos que menciona na Lei Complementar nº 7.121, de 26 de novembro de 2021, que institui Campanha de Incentivo à Regularização de Edificações no Município.
A Comissão debateu a emenda aditiva/modificativa ao Projeto de Lei Complementar, com as seguintes proposições:
- Dá nova redação ao caput do art.3º, transforma o parágrafo único em §1º e acresce §2º com as seguintes redações:
“Art. 3º Somente terão direito aos benefícios da presente Lei Complementar as pessoas físicas ou jurídicas que protocolarem requerimento junto ao Executivo Municipal, acompanhado de toda a documentação exigida pelo Plano Diretor e Código de Obras do município, assim como pelo órgão competente do Executivo Municipal, até o dia 15 de dezembro de 2022.
§1º. Ficam abrangidos pelos benefícios da campanha os processos em andamento em que ainda não tenha ocorrido a constituição do(s) crédito(s) tributário(s) ou não tributário(s), mesmo que protocolados anteriormente à data de início de vigência desta lei, tendo como limite máximo os protocolos realizados até 31 de outubro de 2017”.
§2º. Fica proibida por 10 anos a concessão de novo benefício para as pessoas físicas ou jurídicas já alçadas pelo benefício de que trata esta lei.
Conforme o parecer jurídico do Igam, a iniciativa é privativa, não só o início do processo por Vereador está vedado, como também a proposição de emendas que o modifiquem. Por essa razão, a Comissão decidiu que será debatido com representantes do setor de Tributos do Município e o Prefeito de Ijuí sobre as mudanças previstas na emenda.
Integram essa Comissão os vereadores: Maurício Michaelsen, Bruna Gubiani, Josias Pinheiro, Marildo Kronbauer e Ricardo Adamy. Esteve presente na reunião, o Presidente da Câmara Municipal de Ijuí, Vereador Matheus Pompeo de Mattos.
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