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O documento recebeu sete votos contrários e cinco favoráveis.
Foi rejeitada por sete votos contrários e cinco favoráveis, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (31), a Moção de Repúdio ao Prefeito de Ijuí Andrei Cossetin Sczmanski. O documento é de autoria dos vereadores Bruna Gubiani, Matheus Pompeo de Mattos, Beto Norona e Josias Pinheiro.
A Moção foi devido a fala do Prefeito de Ijuí durante entrevista institucional à Rádio Jornal da Manhã, no dia 25 de Outubro de 2022, na qual condiciona a construção de 103 unidades habitacionais, junto ao loteamento do Bairro Tancredo Neves, à vitória do candidato Jair Bolsonaro nas Eleições do dia 30 de Outubro.
Conforme o documento protocolado pelos parlamentares, “tal pronúncia do Sr. Prefeito, fere o direito fundamental à livre orientação política e ideológica, na qual se insere o direito de votar e ser votado pela população. É uma conduta notadamente ilícita com característica de abuso de poder, tipificando uma forma de coação eleitoral (conforme Art. 301 do Código Eleitoral – Lei 4.737/1965), pois ameaça com prejuízo grave (e sabidamente inexistente) os contemplados pelo programa, pessoas em situação de vulnerabilidade social, caso não sigam sua orientação de voto”.
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