.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
No total, foram debatidos oito Projetos de Lei
Na manhã desta quarta-feira (30), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) analisou e debateu os seguintes Projetos de Lei, oriundos do Poder Executivo e Legislativo:
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1407/2022: Denomina de ESF17 Arcelino Albrecht o espaço público que menciona. A Comissão ainda aguarda resposta do Poder Executivo sobre o registro do imóvel.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1741/2022: Cria o Programa Cidade do Idoso e dá outras providências. A Comissão ainda aguarda parecer do Igam e informações do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1761/2022: Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas do Município de Ijuí. A Comissão deliberou parecer favorável.
Poder Executivo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1776/2022: Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona e autoriza a sua alienação para Jonas Felipe Führ e Tiago Alexandre Führ. (Mensagem nº 187/2022). A Comissão deliberou parecer favorável.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1777/2022: Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona e autoriza a sua alienação para Renã Max de Lima. (Mensagem nº 188/2022). A Comissão deliberou parecer favorável.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1778/2022: Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí as sobras de áreas urbanas que menciona e autoriza a sua alienação para Marlene Salete Daronco dos Santos. (Mensagem nº 189/2022). A Comissão deliberou parecer favorável.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1692/2022: Cria a marca e a identidade visual oficial do Poder Legislativo de Ijuí. A Comissão deliberou parecer favorável.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1757/2022: Altera o inciso II do caput do art. 18 da Lei Municipal nº 3.993, de 21 de agosto de 2002 e revoga leis que menciona. (Mensagem nº 169/2022 - Visa assegurar o direito constitucional ao transporte escolar aos alunos residentes no meio rural ou em locais distantes da escola que frequentam). Após o parecer jurídico do Igam apontar inviabilidade da emenda supressiva da CCJ, a Comissão realizou a retirada da emenda e deliberou parecer favorável ao projeto original do Executivo.
Integram essa Comissão os vereadores: Rodrigo Noronha, Marildo Kronbauer, Jorge Amaral de Oliveira, José Darci da Rosa e Ubiratan Machado Erthal.
Assista a reunião:
.
.
.
.