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Notícias por Categoria
Todos os Projetos de Lei analisados ficarão em análise das comissões
Na manhã desta quarta-feira (28), ocorreu a reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) e da Finanças e Orçamento (CFO). De imediato, a CCJ analisou e deliberou que os seguintes Projetos de Lei, oriundos do Poder Executivo e Legislativo, ficarão em análise.
Poder Executivo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1799/2022 → PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1795/2022: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí, estabelece as atribuições dos órgãos, revoga leis que menciona, e dá outras providências. (Mensagem nº 205/2022 — Visa a necessidade de adequação administrativa funcional para o atendimento das premissas e diretrizes presentes na atual Gestão Municipal).
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1800/2022 → PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1796/2022: Dispõe sobre os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí; revoga leis que menciona, e dá outras providências. (Mensagem nº 206/2022 — Visa atender as necessidades internas de pessoal, otimizando as competências e atribuições funcionais do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão, por meio da alteração da estrutura administrativa que possibilita a redução de cargos, em cerca de 21%, alterando dos atuais 118 cargos na Administração Direta para 94 cargos).
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1407/2022: Denomina de ESF17 Arcelino Albrecht o espaço público que menciona. A Comissão ainda aguarda resposta do Poder Executivo sobre o registro do imóvel.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1785/2022: Insere dispositivo que menciona na Lei no 7.192, de 16 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a política habitacional de interesse social do município, voltada para a população de baixa renda, autoriza a regularização de imóveis cedidos pelo município, por meio de emissão de novos termos de concessão, bem como autoriza a doação de imóveis concedidos anteriormente e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1797/2022: Altera a redação do caput do art. 2º da Lei n.º 4654, de 19 de março de 2007, que “Estabelece padronização em passeios públicos que menciona, e dá outras providências”.
Integram a CCJ os vereadores: Rodrigo Noronha, Marildo Kronbauer, Jorge Amaral de Oliveira, José Darci da Rosa e Ubiratan Machado Erthal.
Devido a nenhum Projeto de Lei ter recebido parecer favorável da CCJ, a CFO não obteve matérias para analisar.
Assista à reunião:
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