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Estiveram presentes na audiência as representações do Poder Executivo, Legislativo, Conselhos Municipais e Estaduais da Cultura e entidades culturais do município.
Na noite desta quinta-feira (13) ocorreu, no Plenário da Câmara Municipal de Ijuí, a Audiência Pública para debater o Projeto de Lei, de origem do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Ijuí, e dá outras providências. Estiveram presentes na reunião representações do Poder Executivo, Legislativo, Conselhos Municipais e Estaduais da Cultura e entidades culturais do município.
O vereador Adalberto Noronha coordenou os trabalhos e convidou para fazer parte da mesa de destaque: o presidente da Câmara Municipal de Ijuí, Paulo Braga; os vereadores Josias Pinheiro e Ubiratan Erthal; a presidente do Conselho Municipal de Cultura (Comuci), Ruth Patz Hein; o secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Alisson Pizzoni; e os conselheiros estaduais de Cultura, Sergio Corrêa e Geziel de Souza. Os parlamentares Rodrigo Noronha e Jorge Amaral também participaram da reunião.
A presidente do Comuci apresentou aos presentes o Plano Municipal de Cultura do Município de Ijuí. Ruth destacou que o Plano foi objeto de debates e estudos no decorres dos anos, especialmente na Conferência Municipal de Cultura, realizada pelo Conselho Municipal de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que foi realizada durante a Festa Internacional Expofest 2022, no Parque Regional de Férias e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, em Ijuí/RS, e finalizado com debate aberto ao público, no dia 6 de dezembro de 2022, na Estação de Cultura e Lazer Sady Strapazzon.
Com o Plano Municipal de Cultura espera-se expressar os anseios e as necessidades dos diversos segmentos culturais locais, realizando a articulação de diferentes elementos para o alcance de seu objetivo: criar bases institucionais, legais e instrumentais para o desenvolvimento cultural do município de Ijuí-RS.
Os conselheiros estaduais de cultura alertaram o Poder Executivo dos recursos disponíveis e das leis de incentivo tanto ao nível estadual quanto federal para fomento da cultura, que podem ser acessadas. Sérgio Corrêa salientou que Ijuí possui 132 produtores culturais cadastrados, porém apenas três apresentam projetos.
As entidades culturais presentes na Audiência também se manifestaram e trouxeram os seus anseios com o intuito de colaborar na construção do Plano Municipal de Cultura. Por fim, foi definido que ocorrerá nos próximos dias uma nova reunião com o Comuci e também com os conselheiros estaduais para entender melhor os recursos disponíveis e como o Município pode acessá-los.
Assista à Audiência Pública:
Confira o Projeto de Lei que está em discussão na Comissão de Finanças e Orçamento:
Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Ijuí, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura - PMC, com duração de 10 (dez) anos, na forma do documento anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará e fiscalizará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º O Poder Executivo, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 5º O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente com o objetivo de atualizar, ajustar e revisar suas diretrizes e metas.
Art. 6º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, observando-se o mesmo procedimento adotado para a discussão, elaboração e aprovação do plano.
Art. 7º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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