RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 04, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:
Art. 1o Determina a adoção do expediente interno para a manutenção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Ijuí, com entrada restrita somente aos Vereadores e Servidores do quadro de pessoal desta Casa, sem a entrada do público externo.
Art. 2o Fica definido que as reuniões das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerão às 16h, às segundas-feiras.
Art. 3o As Sessões Plenárias ocorrerão sem presença de público e serão transmitidas por meios eletrônicos, preservando o princípio da publicidade do processo legislativo.
Art. 4o Estão suspensas todas as reuniões e eventos agendados nesta Casa, exceto os mencionados nos artigos anteriores.
Art. 5o Estas medidas ficam estipuladas até o prazo de dois (2) de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado conforme necessário.
Art. 6o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM DEZESSETE DE MARÇO DE 2020.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Rubem Carlos Jagmin,
Presidente.
Ijuí