COMUNICADO MEDIDAS PREVENTIVAS COVID-19

Administração - Quinta-feira, 19 de Março de 2020


COMUNICADO MEDIDAS PREVENTIVAS COVID-19

COMUNICADO MEDIDAS PREVENTIVAS COVID-19


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 05, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Municipal nº 6.978/2020, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:

 

R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Determina a paralisação temporária das atividades na Câmara Municipal.

Art. 2o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 16h e a Sessão Plenária, às 18h do dia vinte e três (23) de março do corrente ano, sem presença de pública externo.

Art. 3o Ficam dispensados das atividades laborais os servidores desta Casa, sem prejuízo em sua vida funcional em razão do cumprimento destas medidas preventivas.

Art. 4o Para não causar prejuízo a prazos e à continuidade de processos laborais essenciais, poderão desempenhar suas funções nas dependências deste Órgão, os servidores aos quais compete à atividade e somente pelo tempo necessário a este fim.

Art. 5o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e terá prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM DEZENOVE DE MARÇO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    

Presidente.


Câmara Municipal


Ijuí