A Comissão Parlamentar Processante (CPP) encarregada de averiguar a suposta prática de infração político-administrativa encaminhada ao Poder Legislativo de Ijuí contra o vereador César Busnello, emitiu o parecer prévio.
O vereador Ubiratan Erthal, relator da Comissão, destaca no parecer que, diante das informações levantadas, conforme os documentos integrantes da denúncia, e diante da defesa prévia apresentada pelo denunciado, que alegou, dentre outras coisas, a insuficiência da denúncia e seu eventual desvio de finalidade, bem como a ausência de proporcionalidade e razoabilidade entre os fatos narrados e possíveis consequências, constatou que inexistem argumentos para o prosseguimento da denúncia, tendo em vista a ausência dos requisitos de materialidade conforme disciplina o Regimento Interno do Poder Legislativo de Ijuí, bem como o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Diante do exposto, feitas as considerações e em virtude da ausência de evidências substanciais quanto a materialidade do fato trazido na denúncia, o relator opinou pelo Arquivamento da Denúncia, conforme o inciso VIII do art. 166 do Regimento Interno.
O arquivamento foi a medida adequada, frente a ausência de indícios de materialidade quanto ao fato narrado na denúncia. Portanto, a Comissão sugeriu a possibilidade de instituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso seja julgada pertinente para investigação dos fatos.
O parecer da CPP será apresentado durante a próxima Sessão Ordinária, a fim de ser apreciado pelos demais vereadores da Câmara Municipal de Ijuí. Estes terão que se manifestar a favor ou contra a decisão de arquivamento.
A Comissão é composta pelos seguintes vereadores: Maurício Michaelsen (presidente), Ubiratan Erthal (relator) e Matheus Pompeo de Mattos.
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