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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1038 | 27/08/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
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Institui programa de incentivo a criação de vagas privadas pagas para estacionamento de veículos automotores através da redução do valor do IPTU do respectivo imóvel e dá outras providências |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Andrei Cossetin Sczmanski INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A CRIAÇÃO DE VAGAS PRIVADAS PAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ATRAVÉS DA REDUÇÃO DO VALOR DO IPTU DO RESPECTIVO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 27 de agosto de 2018. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que Institui programa de incentivo a criação de vagas privadas pagas para estacionamento de veículos automotores através da redução do valor do IPTU do respectivo imóvel e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador. JUSTIFICATIVA Como é de conhecimento dos Nobres Pares, muito tem se discutido atualmente quanto aos problemas relacionados ao trânsito em nossa cidade, principalmente no tocante a ausência de número suficientes de espaços adequados para estacionamento. No intuito de amenizar essa problemática, sugere-se através do presente Anteprojeto de Lei que seja instituído um programa de incentivo a criação ou implementação de espaços de estacionamento privado pago, sobre tudo na área central da cidade, através de redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano. Importante destacar ainda, que a ampliação de vagas de estacionamento no centro é uma reivindicação antiga de comerciantes de toda a área central da cidade, considerando que Ijuí é um polo regional nesta atividade. Porém, cabe lembrar também, que se o Poder Executivo venha a conceder incentivos fiscais aos proprietários de imóveis que se transformarem em estacionamentos, dois pontos devem ser observados pela administração pública: um estudo detalhado sobre os benefícios financeiros aos cofres públicos com essa concessão e uma fiscalização periódica aos espaços destinados para esse fim. É preciso respeitar o princípio da igualdade e da isonomia aos demais cidadãos , conforme preconiza o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata do assunto. Segundo a LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Há de se destacar, por outro lado, que tal iniciativa, fomentará a geração de emprego, além de incrementar a arrecadação de ISSQN Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, o que poderá ser considerado como compensação pela renúncia de receita no IPTU. Sendo assim, por trata-se de matéria cuja iniciativa compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a encaminhamos na forma de Anteprojeto de Lei, na esperança de que seja acolhida por este, remetida para esta Casa futuramente como Projeto de Lei, acompanhada das demais exigências legais, para culminar com a sanção da referida Lei. Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e aprovação da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE ............. Institui programa de incentivo a criação de vagas privadas pagas para estacionamento de veículos automotores através da redução do valor do IPTU do respectivo imóvel e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Ijuí, o Programa de incentivo a criação, implementação ou disponibilização de espaços adequados para estacionamento de veículos em propriedade particular, mediante pagamento. Art. 2oO programa de que trata esta Lei se constitui na redução percentual do valor pago a título de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU ao Município de Ijuí, referente ao respectivo imóvel onde forem oferecidas as referidas vagas para estacionamento. Parágrafo único. A redução de que trata o caput será na razão de 1% para cada vaga de estacionamento ofertada, até o limite de 100% correspondente a disponibilização de sem (100) vagas ou mais. Art. 3o Para ter direito ao incentivo de que trata esta Lei, o proprietário deverá encaminhar Requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda até sessenta dias antes do fim de um Exercício Financeiro, para o mesmo incidir sobre o Exercício seguinte, comprovando a disponibilização das respectivas vagas de estacionamento. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. |
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