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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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792 | 03/11/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Aldair Luis Cossetin |
Ementa | ||
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Assegura o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos Tenentes, Sargentos e Soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí. |
Observações |
Ijuí, 22 de Outubro de 2014. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: ANTEPROJETO DE LEI QUE ASSEGURA O DIREITO A PASSAGEM GRATUÍTA EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E DISTRITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, AOS TENENTES, SARGENTOS E SOLDADOS DA BRIGADA MILITAR, AOS POLICIAIS CIVIS, AGENTES DA SUSEPE E AOS AGENTES DE TRÂNSITO, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ. Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração. Aldair Luis Cossetin Vereador. JUSTIFICATIVA O Anteprojeto de Lei objetiva assegurar o direito à passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí. A justificativa é de que os servidores que tanto trabalham pela segurança dos munícipes tenham o direito ao acesso livre ao transporte público sem precisar estar uniformizados tendo em vista a segurança da sua vida em especial. Esta Lei torna-se importante para a vida dos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, por conta do ultimo acontecimento, onde um soldado que se encontrava fardado foi assassinado dentro do transporte público na Zona Sul de Porto Alegre - RS. Levando em conta também, o crescimento da violência e o aumento do Crime Organizado que está influenciando ataques aos agentes da Segurança Púbica. Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei para apreciação e aprovação junto a Nobres Pares. ANTEPROJETO DE LEI N.º..... DE..... DE...............DE 2014. Assegura o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos Tenentes, Sargentos e Soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí. Art. 1º Fica assegurado o direito a passagem gratuita em transporte coletivo urbano municipal e distrital, no âmbito do município, aos tenentes, sargentos e soldados da Brigada Militar, aos Policiais Civis, Agentes da Susepe e aos Agentes de Trânsito, lotados no município de Ijuí. Art. 2º - O acesso ao coletivo se dará normalmente e para obtenção desse benefício será condição essencial à apresentação da Identificação Funcional do servidor citados no Art.1º desta Lei, ao funcionário denominado cobrador de ônibus , responsável pelo veículo de transporte de passageiros da concessionária de serviços de transporte coletivo urbano. § 1º O Servidor, deverá entrar pela porta do meio do ônibus da concessionária de serviços de transportes urbanos no município. § 2º Não será necessário para a obtenção deste benefício que o servidor esteja devidamente fardado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
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