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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1470 | 03/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) | ||
| Observações |
MENSAGEM Nº 116/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) . A abertura do crédito adicional especial proposta no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo a adequação orçamentária das fontes de recursos. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos): ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0115 - Infraestrutura Rural Ação: 1.156 - Contr. 1011855-26 Pav. c/Pedra Irregular no Distrito de Floresta (SMDR) Objetivo: Pavimentação com Pedra Irregular Distrito de Floresta 4.4.90.51 - Obras e instalações.....................................................................R$ 142.451,93 Fonte de Recurso: 1351 - Contr. 1011855-26/2013 Calçamento com Pedra Irregular Distrito de Floresta. Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 142.451,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos): ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0115 - Infraestrutura Rural Ação: 1.156 - Contr. 1011855-26 Pav. c/Pedra Irregular no Distrito de Floresta (SMDR) 3.3.90.92 - Despesas de exercícios anteriores - 13796.................................R$ 142.451,93 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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