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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
147 11/03/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei Municipal nº 6.746, de 15 de janeiro de 2019
Observações

MENSAGEM Nº 027/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa, encaminho o anexo projeto de lei que Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei Municipal nº 6.746, de 15 de janeiro de 2019.

Salientamos que a proposta de lei inclusa objetiva, especialmente, adaptar a legislação municipal de modo a fazer constar na Lei Orçamentária Anual desta municipalidade, para o exercício de 2019, a previsão de fontes de recursos para abertura de créditos adicionais em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Dessa forma, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis à análise da matéria até proposição final de lei, aproveitamos para reiterar ao Senhor Presidente e aos demais Membros deste Douto Poder, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei Municipal nº 6.746, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 6.746, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ijuí para o exercício financeiro de 2019, passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

Art. 4º ...................................

...............................................

V - o produto de operações de crédito autorizadas. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e legais retroativos a 15 de janeiro de 2019.


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