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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
148 11/03/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a demolir prédio público da Escola Municipal Prof. Dileta Vieira Martins
Observações

MENSAGEM Nº 028/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o projeto de lei cuja finalidade consiste em obter autorização necessária para que o Poder Executivo possa demolir prédio público da Escola Municipal Prof. Dileta Vieira Martins - extinta conforme o Decreto Executivo nº 1.791, de 22 de março de 1994 - que se encontra em precárias condições.

Cumpre ressaltar que os materiais oriundos da demolição serão reaproveitados pelo Município para utilização em consertos e melhorias, bem como doação através de programas habitacionais e sociais, fundamentado no interesse público e nos princípios da conveniência, eficácia administrativa, economicidade e legalidade.

Estas, Senhora Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, acreditando que o expediente contém os elementos necessários e indispensáveis à aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que aproveito para renovar votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo a demolir prédio público da Escola Municipal Prof. Dileta Vieira Martins.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal Prof. Dileta Vieira Martins, localizada na Rua Dionísio de Marchi, s/n, Bairro Colonial, nesta cidade.

§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito executará o serviço de demolição.

§ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados através de programas habitacionais e sociais.

§ 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.

Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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