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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 545 | 06/05/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| DEVDA - Devolvida | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Extingue e cria Funções Gratificadas, altera e inclui inciso na redação da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015 e dá outras providências | ||
| Observações | ||||||||||||
MENSAGEM Nº 53/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade extinguir e criar Funções Gratificadas, alterar e incluir inciso na redação da Lei nº 6.170, de 22 de abril de 2015. Ocorre, Senhores Vereadores, que a extinção de FG-1 e criação de duas FG-2 se mostra necessária para a devida condução dos trabalhos e processos inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS. Ambas possuem explanadas em suas redações as atribuições aos quais os servidores designados para tais setores estarão encarregados, sendo estas as de: (I) responder pela responsabilidade técnica dos serviços médicos do Pronto Atendimento 24 horas, compreendendo a gestão dos serviços e procedimentos cirúrgico-ambulatoriais; e (II) coordenar e responder pelo transporte e logística da Secretaria Municipal de Saúde, perpassando pelo gerenciamento de frotas e insumos necessários para a manutenção e controle dos serviços prestados. As alterações solicitadas acarretarão uma plena otimização do serviço diariamente realizado, trazendo, como consequência, um melhor atendimento à comunidade ijuiense. De outra parte, a proposição ora apresentada, além de atender à necessidade do serviço público, também não onera o ente público, haja vista que a soma das remunerações previstas para as FG-2 é inferior ao valor da FG-1 que existe atualmente, razão pela qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro não acompanha esta matéria. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Extingue e cria Funções Gratificadas, altera e inclui inciso na redação da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015 e dá outras providências. Art. 1º Fica extinta no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada, criada conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015:
Art. 2º Ficam criadas no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, as seguintes Funções Gratificadas:
Art. 3º Fica alterado o inciso V do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º .................................. Parágrafo único. .................... ............................................... V - FG-2 na Secretaria Municipal de Saúde: responder pela responsabilidade técnica dos serviços médicos da Rede de Urgência e Emergência (RUE) municipal, compreendendo a gestão dos serviços e procedimentos cirúrgico-ambulatoriais. (NR) Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: Art. 1º ................................. Parágrafo único. ................... ............................................... VII - FG-2 na Secretaria Municipal de Saúde: coordenar e responder pelo transporte e logística da Secretaria Municipal de Saúde, perpassando pelo gerenciamento de frotas e insumos necessários para a manutenção e controle dos serviços prestados. (NR) Art. 5º As Funções Gratificadas criadas por esta Lei ficam incorporadas ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. Art. 6º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
| Projeto 545/2019 |
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