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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
545 06/05/2019 2017-2020 2019
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
DEVDA - Devolvida
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Extingue e cria Funções Gratificadas, altera e inclui inciso na redação da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015 e dá outras providências
Observações

MENSAGEM Nº 53/2019

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade extinguir e criar Funções Gratificadas, alterar e incluir inciso na redação da Lei nº 6.170, de 22 de abril de 2015.

Ocorre, Senhores Vereadores, que a extinção de FG-1 e criação de duas FG-2 se mostra necessária para a devida condução dos trabalhos e processos inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS.

Ambas possuem explanadas em suas redações as atribuições aos quais os servidores designados para tais setores estarão encarregados, sendo estas as de: (I) responder pela responsabilidade técnica dos serviços médicos do Pronto Atendimento 24 horas, compreendendo a gestão dos serviços e procedimentos cirúrgico-ambulatoriais; e (II) coordenar e responder pelo transporte e logística da Secretaria Municipal de Saúde, perpassando pelo gerenciamento de frotas e insumos necessários para a manutenção e controle dos serviços prestados.

As alterações solicitadas acarretarão uma plena otimização do serviço diariamente realizado, trazendo, como consequência, um melhor atendimento à comunidade ijuiense.

De outra parte, a proposição ora apresentada, além de atender à necessidade do serviço público, também não onera o ente público, haja vista que a soma das remunerações previstas para as FG-2 é inferior ao valor da FG-1 que existe atualmente, razão pela qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro não acompanha esta matéria.

Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Extingue e cria Funções Gratificadas, altera e inclui inciso na redação da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015 e dá outras providências.

Art. 1º Fica extinta no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada, criada conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015:

Órgão

FG

Quantidade

Secretaria Municipal de Saúde

FG-1

1 (uma)

Art. 2º Ficam criadas no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, as seguintes Funções Gratificadas:

Órgão

FG

Quantidade

Secretaria Municipal de Saúde

FG-2

2 (duas)

Art. 3º Fica alterado o inciso V do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º ..................................

Parágrafo único. ....................

...............................................

V - FG-2 na Secretaria Municipal de Saúde: responder pela responsabilidade técnica dos serviços médicos da Rede de Urgência e Emergência (RUE) municipal, compreendendo a gestão dos serviços e procedimentos cirúrgico-ambulatoriais. (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.170, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

Art. 1º .................................

Parágrafo único. ...................

...............................................

VII - FG-2 na Secretaria Municipal de Saúde: coordenar e responder pelo transporte e logística da Secretaria Municipal de Saúde, perpassando pelo gerenciamento de frotas e insumos necessários para a manutenção e controle dos serviços prestados. (NR)

Art. 5º As Funções Gratificadas criadas por esta Lei ficam incorporadas ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Art. 6º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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