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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 546 | 06/05/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| DEVDA - Devolvida | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Extingue e Cria Funções Gratificadas e dá outras providências | ||
| Observações | ||||||||||||
MENSAGEM Nº 54/2019 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Vimos nesta oportunidade encaminhar, para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que tem por finalidade extinguir e criar Funções Gratificadas. Ocorre, Senhores Vereadores, que a extinção de FG-1 e criação de outra FG-1 com nova nomenclatura e atribuições se mostra necessária para a devida condução dos trabalhos e processos inerentes ao cenário da Secretaria Municipal de Saúde de Ijuí/RS. As alterações solicitadas acarretarão uma plena otimização do serviço diariamente realizado, trazendo, como consequência, um melhor atendimento à comunidade ijuiense. De outra parte, a proposição ora apresentada, além de atender à necessidade do serviço público, também não onera o ente municipal, haja vista que a extinção de FG-1 e criação de outra FG-1 não alteram as previsões remuneratórias, razão pela qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro não acompanha esta matéria. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Extingue e Cria Funções Gratificadas e dá outras providências. Art. 1º Fica extinta no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada, criada conforme o art. 3º da Lei Municipal nº 5.406, de 20 de janeiro de 2011: Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º Fica criada no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas e respectivos valores de que trata a Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991, a seguinte Função Gratificada: Secretaria Municipal de Saúde
Parágrafo único. As atribuições do Secretário Adjunto de Saúde consistem em auxiliar o Secretário no gerenciamento da Secretaria; dirigir e co-articular a realização da política administrativa e governamental; auxiliar na elaboração de planos, ações e projetos de interesse do órgão; auxiliar a operacionalidade das metas previstas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, bem como acompanhamento da Lei de Orçamento e de suas alterações e ajustes; auxiliar o Secretário nas decisões político-administrativas, de acordo com as diretrizes de governo; supervisionar os serviços dos servidores lotados na Secretaria; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; conduzir veículos da Administração Municipal, estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; substituir o Secretário sempre que este estiver ausente em virtude de atividades externas ou transitoriamente afastado do efetivo exercício do cargo; realizar outras tarefas afins. Art. 3º Fica a concessão da FG-1, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata esta Lei, condicionada ao não provimento do Cargo em Comissão, CC-4, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 6.508, de 12 de janeiro de 2017, da mesma forma que fica o provimento no Cargo em Comissão, CC-4, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 6.508, de 12 de janeiro de 2017, condicionado à ausência de concessão da FG-1, Secretário Adjunto de Saúde, de que trata a presente Lei. Art. 4º A Função Gratificada criada por esta Lei fica incorporada ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.675, de 5 de setembro de 1991. Art. 5º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
| Projeto 546/2019 |
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